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Fim da festa: Auxílio Brasil sofre grandes mudanças no empréstimo consignado

A partir de agora, o limite de desconto do empréstimo consignado do Auxílio Brasil poderá chegar apenas até R$ 30.

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
Mão de uma pessoa segurando cartão Auxílio Brasil

Os beneficiários do Auxílio Brasil receberam uma péssima notícia nesta quinta-feira (9). A partir de agora, o limite de desconto do empréstimo consignado no benefício passou de 40% para 5%. Dessa forma, as parcelas poderão chegar apenas até R$ 30. 

Além disso, a quantidade de parcelas consecutivas também recebeu o novo limite de seis, e a taxa de juros a 2,5% ao mês, ante aos 3,5% anteriores. 

Mudanças no consignado do Auxílio Brasil

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou as mudanças nesta quinta-feira (9), do Diário Oficial da União (DOU). As alterações visam conter o endividamento de famílias de baixa renda, calçados pelo empréstimo consignado. 

Anteriormente, o limite de desconto do empréstimo na folha de pagamento era de até 40%. Dessa forma, considerando o benefício do Auxílio Brasil, atualmente Bolsa Família, de R$ 600, o valor máximo da parcela poderia ser de R$ 240. Contudo, com a redução para 5%, o teto passou a ser de R$ 30. 

As parcelas mensais do empréstimo também foram limitadas a 6, bem menos do que as 24 parcelas autorizadas em agosto de 2022, quando o empréstimo consignado foi autorizado através de Medida Provisória sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na época, a concessão do crédito, bem como suas condições foram bastantes criticadas. A medida foi vista como um meio de atrair eleitores de baixa renda para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na época candidato a reeleição, sem se preocupar com o risco de endividamento da população, tampouco com a continuidade do pagamento do benefício. 

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Novas medidas passam a valer a partir da publicação

A péssima notícia vale apenas para os novos contratantes do empréstimo consignado do Auxílio Brasil. Isso porque a medida passará a valer a partir da data da publicação da portaria, nesta quinta-feira (9), apenas para beneficiários que ainda não tenham realizado o empréstimo consignado. 

Imagem: JERO SenneGs / Shutterstock

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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