Na última segunda-feira (31), o Governo Federal emitiu uma instrução normativa que estabelece novas regras para servidores federais. Uma delas está relacionada com o controle de frequência dos trabalhadores, conhecido como “bater ponto”. O texto substitui a prática para os participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
Fim da folha de ponto: governo bate o martelo e faz a alegria dos trabalhadores
Instrução normativa que acaba de ser publicada pelo governo altera as regras para a folha de pontos para os servidores. Entenda!
Dessa forma, aqueles que aderirem ao programa estão autorizados a dispensar o registro de frequência por meio da pontualidade na jornada de trabalho, independentemente da modalidade ou regime de execução das funções.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a medida tem como principal objetivo apresentar maior flexibilidade e modernidade, incentivado a participação entre os trabalhadores. Além disso, é uma forma de adequação com base nos princípios do PGD.
Folha de ponto e teletrabalho
A partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU), as empresas participantes do programa contam com um ano para que as regras sejam adotadas de forma devida, como aponta a instrução normativa.
Além da questão de “bater ponto”, o texto traz questões a respeito do home office, com a elaboração de mais detalhes e determinação de atividades que devem ser realizadas de forma assíncrona e síncrona. Nesse sentido, só ficam autorizados a entrar em regime de home office as pessoas que já tenham cumprido um ano de estágio probatório.
Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
O PGD tem como foco a entrega de resultados e qualidade nos serviços prestados pelos servidores públicos aos cidadãos. O programa foi instituído em 2022 por meio de um decreto, que já citava a substituição de controles de pontualidade e assiduidade. Contudo, ainda faltavam regulamentações.
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Por fim, podem fazer parte do programa os servidores das seguintes áreas:
- Cargo efetivo e comissão;
- Contrato por tempo determinado;
- Estagiários;
- Administração pública federal direta;
- Administração autárquica;
- Administração fundacional.
Imagem: Reprodução/shutterstock.com
