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Foi demitido? Saiba como fazer o cálculo do seguro-desemprego da Caixa

Saiba como o valor do benefício é calculado e quem tem direito a receber o seguro-desemprego.

O seguro-desemprego é um benefício crucial para trabalhadores que enfrentam a difícil situação do desemprego. Este programa, administrado pela Caixa Econômica Federal no Brasil, oferece um suporte financeiro temporário para ajudar os trabalhadores a atravessar esse período desafiador.

No entanto, calcular o valor do seguro-desemprego envolve diversos fatores e regras específicas. Como calcular a base na média dos salários dos últimos três meses antes da demissão, ou seja, não há valor fixo para o seguro-desemprego. Isso significa que o valor que cada indivíduo recebe depende do salário que recebia.

Saiba como calcular o valor do Seguro-Desemprego

Assim, para o trabalhador formal, realiza-se o cálculo da seguinte forma: soma-se o salário dos últimos três meses anteriores à dispensa e depois divide-se o resultado por três. O valor resultante corresponderá ao benefício que irá receber.

Entretanto, para uma média salarial de até R$ 1968,36, multiplica o valor por 0,80 (80%). Enquanto entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o que exceder R$ 1.968,36, multiplique por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.574,69. Se a média salarial ficar acima de R$ 3.280,93, a parcela do seguro-desemprego será de R$ 2.230,97.

Ainda, para o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o seguro-desemprego corresponderá ao valor de um salário mínimo, que atualmente é R$ 1.320.

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Na imagem, mulher segurando uma carteira de trabalho com notas de 100 reais dentro
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Quem pode receber?

O seguro-desemprego é acessível a todos os trabalhadores formais demitidos sem justa causa e que não dispõem de renda própria suficiente para se sustentar e a sua família. Confira a seguir quais condições dão direito ao benefício:

  • Dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado, quando solicitar o requerimento do benefício;
  • Ter ganho salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e a cada um dos 6 meses, anteriores ao período de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e da família;
  • Não estar recebendo outro benefício, como de prestação continuada da Previdência Social (BPC), exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com