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Foi demitido? Acalme-se! Saiba como funciona o seguro-desemprego

Os trabalhadores, após a demissão, podem recorrer ao auxílio do seguro-desemprego, enquanto buscam recolocação. Veja como funciona!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Carteira de trabalho sobre bandeira do Brasil ao lado de moedas e cédulas de real ilustrando seguro-desemprego portaria trabalho

Trabalhadores que são contratados no modelo CLT possuem direitos em lei, como receber o seguro-desemprego. Esse benefício irá amparar o cidadão após a demissão, por um período determinado – de 3 a 5 meses – de acordo com o tempo trabalhado.

Os pagamentos são de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, com recursos da FAT. É preciso seguir algumas condições necessárias para solicitar o auxílio, mas saiba que ele é direito de todo trabalhador. Saiba mais a seguir.

Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?

Carteira de trabalho sobre bandeira do Brasil ao lado de moedas e cédulas de real ilustrando seguro-desemprego
Imagem: gustavomellossa / Shutterstock.com

Como dito anteriormente, o seguro-desemprego é um direito de todo trabalhador sob regime CLT. No entanto, é preciso seguir algumas especificidades para o requerimento, veja abaixo:

  • Ter demissão sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação;
  • Ter recebido salário por pelo menos 12 meses dos últimos 18, quando da primeira solicitação; ter recebido 9 meses dos últimos 12, da segunda solicitação; ter recebido 6 meses desde a segunda solicitação para todas as demais;
  • Não possuir renda própria;
  • Não receber nenhum outro benefício de prestação continuada da Previdência – exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como realizar o pedido do auxílio?

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego pelo portal Gov.br, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android, iOS), ou presencialmente, na Superintendência Regional do Trabalho mais próxima, com agendamento realizado pela central, no número 158.

Para a solicitação, é preciso informar o documento que requere o seguro-desemprego – que o empregador deve entregar no momento da demissão – e do número do CPF do trabalhador. Os valores serão depositados na conta informada durante o requerimento.

Quanto eu posso receber?

O valor dependerá da sua última remuneração. Assim, o cálculo leva como base a média dos seus salários nos últimos 3 meses anteriores à demissão. No entanto, alguns trabalhos, como o de pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, por exemplo, recebem 1 salário mínimo.

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O seguro-desemprego é um auxílio pessoal e intransferível, exceto em algumas situações, como morte do segurado, prisão, ausência civil, grave moléstia e outros casos relacionados à saúde e à incapacidade do trabalhador.

Imagem: gustavomellossa / Shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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