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Foi demitido? Saiba todos os seus direitos na crise do coronavírus

Muitas empresas estão demitindo parte de seus funcionários em conseqüência do coronavírus (Covid-19), que já infectou mais de 1,2 milhão de pessoas em todo o mundo. O motivo é o impacto econômico gerado pela redução ou interrupção da atividade, o que acaba gerando uma queda drástica no rendimento da empresa ou, diretamente, na paralisia ou no fechamento do negócio. Essa situação gerou uma infinidade de dúvidas trabalhistas para os trabalhadores afetados. E se você foi demitido, saiba todos os seus direitos na crise do coronavírus.

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Foi demitido? Saiba todos os seus direitos na crise do coronavírus

Primeiramente, saiba que, como em qualquer outro momento, a demissão sem justa causa lhe dá direito ao saque do FGTS ( se você foi contratado antes da reforma trabalhista, terá direito à 40% sobre o valor), bem como o seguro-desemprego, caso você trabalhe há mais de 6 meses na empresa.

Entretanto, se você não tem direito ao seguro-desemprego, você poderá usufruir do Coronavoucher, um benefício que vai de R$ 600 a R$ 1200 e beneficia desempregados, trabalhadores informais e microempreendedores individuais (MEIs) de famílias de baixa renda, desde que não estejam com a carteira assinada e não recebem outros benefícios, como o Bolsa Família.

Converse com o empregador para evitar a demissão com o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda na crise do Coronavírus

Caso você ainda não tenha sido demitido, converse com seu empregador. O Governo Federal lançou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que pode ajudar a empresa a manter os funcionários. Dentre as medidas do programa está a possibilidade de descontar até 70% do salário do funcionário com corte da jornada de trabalho por três meses. Dessa forma, seu empregador paga apenas 30% do que você ganha, e o restante do valor será complementado com o seguro-desemprego.

MP 936 pode evitar que você seja demitido

A MP 936 permite que a empresa reduza a jornada de trabalho e o salário em 25%, 50% ou 70% por até 3 meses, e combinado à isso, você irá receber parcialmente ou totalmente o seguro-desemprego, que vai de R$ 1.045 a R$ 1.813.

Outra maneira é que seu empregador suspensa o contrato de trabalho por dois meses durante a crise do coronavírus, e durante esse período, você receba o seguro-desemprego. Caso seu patrão não tenha conhecimento desta medida, recomende a ele que leia este artigo. Compartilhe esse post com o seu chefe ou com o RH da sua empresa, pois pode ser que eles não saibam dessa medida provisória.

Se a empresa aderir ao programa, o trabalhador terá assegurada a estabilidade no emprego por período igual ao da redução do seu salário. Isso quer dizer que se a empresa reduzir salário por 3 meses, o trabalhador não pode ser demitido pelos próximos 6 meses seguintes. Além disso, não é permitido que o trabalhador receba menos do que um salário mínimo.

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Imagem: TheCorgi / Shutterstock