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Folga no aniversário é um direito do trabalhador brasileiro?

Embora a folga no aniversário esteja se popularizando, ela é um direito do trabalhador? Clique e veja o que diz a lei!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Imagem de um bolo de aniversário com velas e bandeirinhas penduradas na parede.

Atualmente, diversas empresas brasileiras têm adotado a prática de folga no aniversário. Mas, isso é, de fato, um direito do trabalhador? Ainda que seja uma tentativa de conciliação entre a vida pessoal e profissional, é preciso saber o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Embora a prática esteja se popularizando, não há nenhuma situação no artigo 473, que aborda os motivos de faltas permitidos, que garanta essa obrigatoriedade. Ou seja, se o trabalhador quiser faltar por vontade própria, e a empresa não tiver essa norma interna, pode haver, sim, o desconto na remuneração.

Entenda sobre a implementação da folga no aniversário

Imagem de um bolo de aniversário com velas e bandeirinhas penduradas na parede.
Imagem: Ruth Black / Shutterstock.com

Antes de mais nada, também, é importante ressaltar que, para servidores públicos, alguns Estados e Municípios permitem esta falta. No entanto, na iniciativa privada, pode ser diferente, a depender das normas e regulamentos internos.

Veja também: Afinal, o que é usucapião e quem tem direito?

No entanto, apenas seguindo como base a legislação trabalhista brasileira, não existe uma cláusula específica na CLT que regule a folga no dia do aniversário. Esta situação é considerada, portanto, uma liberalidade do empregador. Exceto, no entanto, quando há o acordo, por exemplo, seguindo essas situações específicas:

  • Cláusula na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho: quando este documento prevê essa folga, a empresa deve respeitá-la sem prejuízos ao trabalhador;
  • Previsão no Regulamento Interno da Empresa: em algumas situações, especialmente nas empresas maior porte, pode haver uma cláusula interna que garanta essa folga ao colaborador.

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Quais são as situações de faltas consideradas justificadas?

Porém, apenas da folga no aniversário não ser considerada justificada, a CLT prevê algumas situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem prejudicar a remuneração. Entre as principais situações estão o falecimento de parente próximo, casamento, nascimento de filho, acidente de trabalho ou doença, convocação para serviço militar ou para mesário nas eleições, entre outras.

Para validar a falta justificada, o trabalhador deve comunicar o motivo ao empregador com a maior antecedência possível e, se solicitado, apresentar provas documentais. É uma forma de manter a transparência e colaboração entre empregador e trabalhador na gestão das faltas por motivos pessoais.

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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