Folga no aniversário é um direito do trabalhador brasileiro?
Embora a folga no aniversário esteja se popularizando, ela é um direito do trabalhador? Clique e veja o que diz a lei!
Por Amanda Sampaio
Atualmente, diversas empresas brasileiras têm adotado a prática de folga no aniversário. Mas, isso é, de fato, um direito do trabalhador? Ainda que seja uma tentativa de conciliação entre a vida pessoal e profissional, é preciso saber o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Embora a prática esteja se popularizando, não há nenhuma situação no artigo 473, que aborda os motivos de faltas permitidos, que garanta essa obrigatoriedade. Ou seja, se o trabalhador quiser faltar por vontade própria, e a empresa não tiver essa norma interna, pode haver, sim, o desconto na remuneração.
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Entenda sobre a implementação da folga no aniversário
Imagem: Ruth Black / Shutterstock.com
Antes de mais nada, também, é importante ressaltar que, para servidores públicos, alguns Estados e Municípios permitem esta falta. No entanto, na iniciativa privada, pode ser diferente, a depender das normas e regulamentos internos.
No entanto, apenas seguindo como base a legislação trabalhista brasileira, não existe uma cláusula específica na CLT que regule a folga no dia do aniversário. Esta situação é considerada, portanto, uma liberalidade do empregador. Exceto, no entanto, quando há o acordo, por exemplo, seguindo essas situações específicas:
Cláusula na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho: quando este documento prevê essa folga, a empresa deve respeitá-la sem prejuízos ao trabalhador;
Previsão no Regulamento Interno da Empresa: em algumas situações, especialmente nas empresas maior porte, pode haver uma cláusula interna que garanta essa folga ao colaborador.
Quais são as situações de faltas consideradas justificadas?
Porém, apenas da folga no aniversário não ser considerada justificada, a CLT prevê algumas situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem prejudicar a remuneração. Entre as principais situações estão o falecimento de parente próximo, casamento, nascimento de filho, acidente de trabalho ou doença, convocação para serviço militar ou para mesário nas eleições, entre outras.
Para validar a falta justificada, o trabalhador deve comunicar o motivo ao empregador com a maior antecedência possível e, se solicitado, apresentar provas documentais. É uma forma de manter a transparência e colaboração entre empregador e trabalhador na gestão das faltas por motivos pessoais.