Atualmente, diversas empresas brasileiras têm adotado a prática de folga no aniversário. Mas, isso é, de fato, um direito do trabalhador? Ainda que seja uma tentativa de conciliação entre a vida pessoal e profissional, é preciso saber o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Folga no aniversário é um direito do trabalhador brasileiro?
Embora a folga no aniversário esteja se popularizando, ela é um direito do trabalhador? Clique e veja o que diz a lei!
Embora a prática esteja se popularizando, não há nenhuma situação no artigo 473, que aborda os motivos de faltas permitidos, que garanta essa obrigatoriedade. Ou seja, se o trabalhador quiser faltar por vontade própria, e a empresa não tiver essa norma interna, pode haver, sim, o desconto na remuneração.
Entenda sobre a implementação da folga no aniversário

Antes de mais nada, também, é importante ressaltar que, para servidores públicos, alguns Estados e Municípios permitem esta falta. No entanto, na iniciativa privada, pode ser diferente, a depender das normas e regulamentos internos.
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No entanto, apenas seguindo como base a legislação trabalhista brasileira, não existe uma cláusula específica na CLT que regule a folga no dia do aniversário. Esta situação é considerada, portanto, uma liberalidade do empregador. Exceto, no entanto, quando há o acordo, por exemplo, seguindo essas situações específicas:
- Cláusula na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho: quando este documento prevê essa folga, a empresa deve respeitá-la sem prejuízos ao trabalhador;
- Previsão no Regulamento Interno da Empresa: em algumas situações, especialmente nas empresas maior porte, pode haver uma cláusula interna que garanta essa folga ao colaborador.
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Quais são as situações de faltas consideradas justificadas?
Porém, apenas da folga no aniversário não ser considerada justificada, a CLT prevê algumas situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem prejudicar a remuneração. Entre as principais situações estão o falecimento de parente próximo, casamento, nascimento de filho, acidente de trabalho ou doença, convocação para serviço militar ou para mesário nas eleições, entre outras.
Para validar a falta justificada, o trabalhador deve comunicar o motivo ao empregador com a maior antecedência possível e, se solicitado, apresentar provas documentais. É uma forma de manter a transparência e colaboração entre empregador e trabalhador na gestão das faltas por motivos pessoais.
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