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Fraude no INSS: criminosos ‘ressuscitavam’ mortos para liberar benefícios

Até esta terça-feira (25), a Polícia Federal prendeu pelo menos 14 indivíduos de uma quadrilha por fraude no INSS. Saiba mais!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Homem mascarado simbolizando criminoso e símbolo do INSS ao lado.

Até esta terça feira (25), a Polícia Federal prendeu pelo menos 14 indivíduos de uma quadrilha que praticava fraudes contra o INSS. Os criminosos estavam “ressuscitando” mortos, isto é, reativando o cadastro de pessoas falecidas para liberar seus benefícios.

A Operação Metamorfose focou nesta organização criminosa que causou um prejuízo de cerca de R$8 milhões. São pelo menos 19 mandados de prisão e outros 18 de busca e apreensão.

Os mandados de busca e apreensão dos criminosos responsáveis pelas fraudes no INSS são nas cidades do Rio de Janeiro, Niterói, Nova Iguaçu e Nilópolis. A princípio, o problema foi detectado quando a Polícia Federal identificou diversos benefícios sendo pagos a CPFs fictícios ou desativados.

Como estavam acontecendo as fraudes no INSS?

Ainda de acordo com as investigações, as fraudes aconteceram em pensões por morte e no BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada ao idoso hipossuficiente).

Para aplicar o golpe, os criminosos anexavam ao processo uma documentação falsificada, tanto de pessoas fictícias, quanto já falecidas. Ainda mais, seus integrantes se apresentavam ao INSS como “procuradores”, se passando por representantes legais desses beneficiários.

Uma vez identificados como responsáveis legais ou procuradores, os criminosos conseguiam abrir contas em bancos em nome dos “beneficiários”, pedir cartões magnéticos por aproximação e fazer os saques dos valores depositados.

Desdobramentos do crime

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A fraude ao INSS deixou um rombo de pelo menos R$8 milhões para a previdência. Ademais, a PF segue as investigações para encontrar todos os membros da quadrilha.

Os integrantes já identificados e encontrados poderão responder por organização criminosa, estelionato previdenciário, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e falsificação de documentos públicos. Além de, é claro, terem forjado identidades falsas de si mesmos.

Por fim, todas estas penas somadas podem chegar a 31 anos e 8 meses de reclusão, cumprindo os anos necessários para reclusão em regime fechado.

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Amanda Sampaio

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Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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