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Funcionária será indenizada após passar por situação de constrangimento

Na sentença foi destacado que a situação em que a empregada foi colocada viola o direito de intimidade. Entenda o caso.

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Martelo de juiz e balança da justiça

Juiz determina que funcionária seja indenizada após passar por situação de constrangimento. Na sentença foi destacado que a situação em que a empregada foi colocada viola o direito de intimidade.

A vendedora de joalheria deve receber uma indenização de R$ 5 mil. O estabelecimento foi condenado por dano moral após obrigar a funcionária a passar por situação de constrangimento tendo seu peso e medidas do corpo coletadas. 

Juiz condena joalheria a pagar à funcionária

O juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Barueri-SP, Laércio Lopes da Silva, destaca que a situação na qual a vendedora foi colocada viola o direito de intimidade. O juiz afirma que “a composição corporal da autora em nada influenciava na atividade da reclamada [pessoa física ou jurídica em face de quem se move a ação (em geral, a empresa)]”.

Segundo a vendedora, a empresa possuía um programa chamado de “Balance and Elegance”, este tinha como intuito manter as funcionárias da joalheria dentro de um padrão físico considerado ideal. Ainda de acordo com a vítima, para isso, as empregadas deveriam cuidar do corpo e ser magras para o exercício das suas atividades de vendas.

Funcionárias eram medidas no fundo da loja

Uma das testemunhas a favor da vendedora afirmou que era a gerente quem realizava as medições que aconteciam no fundo do estabelecimento. A testemunha ainda pontuou que as vendedoras eram alertadas pela chefe de que quem se negasse a passar pelas medições teria o nome repassado para a supervisora.

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Além da indenização, a empresa também foi condenada também por realizar descontos indevidos das comissões da profissional. Em vendas parceladas no cartão de crédito de maneira parcelada, existia um desconto de 15% na gratificação.

De acordo com o magistrado, a joalheria precisa pagar a porcentagem abatida sobre o valor de 60% das comissões pagas mensalmente para a funcionária, de acordo com os registros.

Imagem: Divulgação/Procon RS

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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