Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Funcionário é indenizado em R$ 3 mil após ser cobrado por tomar água no serviço

Funcionário foi cobrado por tomar água em serviço. Devido à ação judicial, ganhará uma indenização de R$ 3 mil. Saiba mais!

A Justiça condenou uma loja de conveniência a pagar uma indenização de R$ 3 mil a um operador de caixa. O motivo? O funcionário era forçado a pagar para tomar água no local, uma vez que a empresa não fornecia água potável para consumo de maneira gratuita.

De acordo com os documentos apresentados ao tribunal, o operador de caixa trabalhou na loja de outubro de 2020 a setembro de 2022. Durante este período, afirmou que a empresa não disponibilizava água para os funcionários, obrigando-o a comprar garrafas de água mineral para matar sua sede. Além disso, relatou que só recebia o salário depois de pagar por estas garrafas de água.

Loja alega não exigir pagamento para funcionário tomar água

Contrapondo as alegações do funcionário, a loja de conveniência garantiu que fornece água potável para os funcionários e nunca realizou descontos ilegais nos salários. Segundo a empresa, os empregados podem pegar os produtos oferecidos na loja e pagar por eles no final do mês.

Entretanto, a juíza do Trabalho, Isaura Maria Barbalho Simonetti, da 5ª vara do Trabalho de Natal, Rio Grande do Norte, identificou nas conversas enviadas ao processo, trocadas via WhatsApp, que só ocorria o repasse dos salários dos funcionários após a quitação das dívidas dos operadores de caixa.

De acordo com a magistrada, as conversas também revelam a compra de água mineral pelos empregados, o que indica a falta de fornecimento de água potável pela empresa.

Obrigação do empregador em relação ao ambiente de trabalho

A juíza ressaltou que é dever do empregador proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, como previsto no artigo 157, I, da CLT. Ela também mencionou a NR-24, item 24.9.1, que estipula que os ambientes de trabalho devem fornecer água potável aos funcionários.

Além disso, a magistrada destacou o artigo 462 da CLT, que proíbe o desconto nos salários dos funcionários, exceto em casos de adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo.

No fim, a juíza sentenciou que “o dano sofrido pelo empregado é evidente, considerando que ele foi privado de consumir água sem consideração em seu salário, sofrendo ameaças de retenção salarial e descontos não previstos legalmente”. Por isso, a loja de conveniência terá de pagar uma indenização de R$ 3 mil ao operador de caixa.

Imagem: Gena Melendrez / Shutterstock.com