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Funcionário NESTAS situações não pode ser demitido: Saiba quais

Avatar de Rafaela Medolago Rafaela Medolago · · 3 min de leitura
Região de Piracicaba oferece 1.256 vagas de emprego. Como se candidatar?

Diante do cenário atual, a possibilidade de demissão causa muitos receios aos trabalhadores. No entanto, é importante estar atento a algumas regras que impedem que empresas demitam seus funcionários. Em caso de violações nesse sentido, o cidadão pode recorrer de alguma forma. 

A estabilidade provisória trata-se do período em que os empregados têm seu trabalho garantido. Ou seja, nesse período os contratos não podem ser rompidos, apenas em casos de justa causa. Está prevista na legislação trabalhista.

O principal intuito da estabilidade provisória é justamente garantir segurança ao trabalhador em determinadas situações de vulnerabilidade. 

Situações que se enquadram na estabilidade provisória

Há situações em que o empregado não pode ser demitido pela empresa, mesmo que o contratante não deseje mais os seus serviços. Confira. 

Doença ou acidente 

O trabalhador que desenvolver problemas de saúde ou sofrer acidentes em decorrência da prática do trabalho tem direito à estabilidade. O prazo é de 12 meses após o fim do recebimento do Auxílio-doença. 

É importante ressaltar que para ter direito ao auxílio é preciso acionar o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Além disso, caso o funcionário em seu retorno às atividades não consiga realizar determinada função, é dever da empresa realocar sem prejuízos salariais. 

Gravidez ou aborto

As gestantes têm direito à estabilidade desde o momento de confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. 

Caso a empresa demita uma funcionária que ainda não sabe da gravidez, é direito dessa mulher ser contratada novamente até o fim do prazo da estabilidade. 

Em situações de aborto espontâneo, a estabilidade não se mantém, mas a mulher tem direito a duas semanas de repouso sem comprometimento do salário. 

Pré-aposentadoria 

O empregado não pode ser mandado embora dentro de um período de 12 a 24 meses que antecedem a aposentadoria. Esse período varia de acordo com as negociações pré estabelecidas pela empresa ou pelo coletivo.

Representante dos empregados 

As pessoas eleitas como representantes dos empregados, em empresas com mais de 200 membros, não podem ser dispensadas dentro de um ano após o início da sua candidatura. Essa determinação veio com a Reforma Trabalhista de 2017. 

Não cumprimento da estabilidade provisória 

Os agentes empregadores que não cumprirem com as regras da estabilidade provisória e dispensam funcionários nessas situações sem justa causa podem ter que reintegrar o empregado e até mesmo indenizá-lo pelo período correspondente à estabilidade.

O trabalhador pode fazer o requerimento através de uma ação reclamatória trabalhista. 

Assim sendo, não há possibilidade de furar a estabilidade provisória sem causar prejuízos à própria empresa.  

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