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Funcionário NESTAS situações não pode ser demitido: Saiba quais

%Resumo% A estabilidade provisória assegura ao trabalhador o direito de não ser dispensados em determinadas situações.

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
Região de Piracicaba oferece 1.256 vagas de emprego. Como se candidatar?

Diante do cenário atual, a possibilidade de demissão causa muitos receios aos trabalhadores. No entanto, é importante estar atento a algumas regras que impedem que empresas demitam seus funcionários. Em caso de violações nesse sentido, o cidadão pode recorrer de alguma forma. 

A estabilidade provisória trata-se do período em que os empregados têm seu trabalho garantido. Ou seja, nesse período os contratos não podem ser rompidos, apenas em casos de justa causa. Está prevista na legislação trabalhista.

O principal intuito da estabilidade provisória é justamente garantir segurança ao trabalhador em determinadas situações de vulnerabilidade. 

Situações que se enquadram na estabilidade provisória

Há situações em que o empregado não pode ser demitido pela empresa, mesmo que o contratante não deseje mais os seus serviços. Confira. 

Doença ou acidente 

O trabalhador que desenvolver problemas de saúde ou sofrer acidentes em decorrência da prática do trabalho tem direito à estabilidade. O prazo é de 12 meses após o fim do recebimento do Auxílio-doença. 

É importante ressaltar que para ter direito ao auxílio é preciso acionar o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Além disso, caso o funcionário em seu retorno às atividades não consiga realizar determinada função, é dever da empresa realocar sem prejuízos salariais. 

Gravidez ou aborto

As gestantes têm direito à estabilidade desde o momento de confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. 

Caso a empresa demita uma funcionária que ainda não sabe da gravidez, é direito dessa mulher ser contratada novamente até o fim do prazo da estabilidade. 

Em situações de aborto espontâneo, a estabilidade não se mantém, mas a mulher tem direito a duas semanas de repouso sem comprometimento do salário. 

Pré-aposentadoria 

O empregado não pode ser mandado embora dentro de um período de 12 a 24 meses que antecedem a aposentadoria. Esse período varia de acordo com as negociações pré estabelecidas pela empresa ou pelo coletivo.

Representante dos empregados 

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As pessoas eleitas como representantes dos empregados, em empresas com mais de 200 membros, não podem ser dispensadas dentro de um ano após o início da sua candidatura. Essa determinação veio com a Reforma Trabalhista de 2017. 

Não cumprimento da estabilidade provisória 

Os agentes empregadores que não cumprirem com as regras da estabilidade provisória e dispensam funcionários nessas situações sem justa causa podem ter que reintegrar o empregado e até mesmo indenizá-lo pelo período correspondente à estabilidade.

O trabalhador pode fazer o requerimento através de uma ação reclamatória trabalhista. 

Assim sendo, não há possibilidade de furar a estabilidade provisória sem causar prejuízos à própria empresa.  

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Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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