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Entenda como funcionará o fundo de compensação de benefícios fiscais do ICMS

Portaria do BC sobre fundo de compensação de ICMS traz regras controversas, riscos jurídicos e alerta empresas sobre habilitação.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
ICMS

A regulamentação do fundo de compensação de benefícios fiscais de ICMS acendeu um sinal de alerta entre empresas e especialistas tributários. A Portaria nº 635, publicada pela Receita Federal em 31 de dezembro de 2025, detalhou critérios para habilitação ao fundo, mas alguns pontos são considerados excessivamente restritivos, abrindo espaço para potenciais disputas judiciais nos próximos anos.

O fundo foi criado para compensar empresas que deixarão de usufruir incentivos fiscais estaduais de ICMS com a extinção gradual do tributo, substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2033. A previsão constitucional indica que a União aportará aproximadamente R$ 160 bilhões, distribuídos entre 2029 e 2032, para viabilizar essas compensações.

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Conceito de benefício oneroso no centro do debate

Um dos pontos mais controversos é a definição de “benefícios fiscais onerosos concedidos por prazo certo”, requisito essencial para acesso ao fundo. A portaria da Receita Federal detalhou critérios para caracterizar a onerosidade, incluindo:

  • Comprovação de investimentos realizados;
  • Geração de empregos diretos;
  • Impacto econômico direto decorrente do incentivo.

Especialistas alertam que a restrição desse conceito por meio de norma infralegal pode contrariar o Código Tributário Nacional (CTN), que já define regras sobre benefícios fiscais. Segundo tributaristas, uma portaria não poderia limitar um conceito previsto em lei complementar, o que pode gerar questionamentos judiciais caso pedidos de habilitação sejam indeferidos.

Questões práticas de interpretação

Há preocupação com situações em que o benefício não se traduz diretamente em indicadores como faturamento ou contratação de pessoal, mas em obrigações específicas, como restrições operacionais, limites de preço ou utilização determinada de ativos. Empresas podem ter investimentos e compromissos legítimos que não se encaixam nos critérios restritos da Receita, aumentando o risco de indeferimento.

Análise única pode afetar setores inteiros

Outro ponto sensível da portaria é o procedimento de análise dos benefícios estaduais. A Receita emitirá uma declaração de aptidão para cada programa de incentivo fiscal.

Na prática, se um benefício tiver sua aptidão negada na primeira análise, todos os pedidos subsequentes relacionados ao mesmo incentivo podem ser automaticamente rejeitados, independentemente das particularidades de cada empresa.

Tributaristas alertam que essa regra pode prejudicar cadeias produtivas inteiras, especialmente se o primeiro pedido não for bem instruído ou não refletir as condições de outros contribuintes.

Procedimento de habilitação e prazos

A portaria determina que cada benefício deve ser solicitado separadamente até dezembro de 2028, via e-CAC. Não há garantia de que os recursos do fundo serão suficientes para atender todos os contribuintes habilitados.

Caso a Receita não se manifeste em até 120 dias, ou 240 dias nos casos sem análise prévia, a declaração de aptidão será concedida automaticamente a partir de janeiro de 2029. No entanto, o prazo pode ser suspenso se forem solicitadas informações adicionais ao contribuinte.

Em caso de indeferimento, o contribuinte poderá recorrer administrativamente, com análise pelo secretário da Receita Federal e, em última instância, pelo ministro da Fazenda. O Carf não terá competência, já que não se trata de lançamento tributário, mas de revisão de ato administrativo.

Riscos à segurança jurídica e à confiança do contribuinte

Especialistas avaliam que a burocracia e as exigências impostas pela portaria podem ser interpretadas como restrições excessivas ao acesso ao fundo. Empresas que realizaram investimentos baseadas em incentivos concedidos pelos estados podem alegar violação ao princípio da proteção da confiança, argumento que tende a ganhar força em caso de negativas sistemáticas.

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Impacto econômico e jurídico

O potencial impacto é relevante. A restrição excessiva pode:

  • Afetar a planejamento estratégico das empresas;
  • Gerar litígios judiciais complexos;
  • Prejudicar setores econômicos inteiros que dependem de incentivos fiscais;
  • Reduzir a credibilidade do regime tributário junto ao mercado.

Apesar da relevância econômica e jurídica, o tema ainda passa despercebido por boa parte do mercado, que concentra atenção nas obrigações fiscais imediatas. A expectativa é de que o debate se intensifique à medida que os pedidos de habilitação avancem e as primeiras decisões da Receita Federal sejam divulgadas.

Recomendações para empresas

Tributaristas recomendam que as empresas:

  • Avaliem seus incentivos fiscais com antecedência;
  • Protocolarem os pedidos de habilitação o quanto antes;
  • Reúnam documentação robusta para comprovar investimentos e contrapartidas;
  • Estejam preparadas para recursos administrativos em caso de indeferimento;
  • Acompanhem de perto novas orientações da Receita.

A combinação de prazo limitado, recursos finitos e critérios restritivos exige atenção redobrada para que empresas possam garantir seu direito à compensação e evitar perdas financeiras significativas.

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Imagem: rafapress / shutterstock.com

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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