A temporada de entrega das declarações do Imposto de Renda de 2025 está se aproximando, e com ela surgem diversas dúvidas entre os contribuintes. Uma das questões mais frequentes é sobre a possibilidade de deduzir gastos com material escolar na declaração.
Gastos com material escolar podem ser deduzidos no Imposto de Renda?
Saiba se os gastos com material escolar podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda e entenda quais são as despesas.
Afinal, será que despesas com livros, cadernos e outros itens podem ser descontadas do imposto a ser pago ou somadas à restituição? Neste artigo, vamos esclarecer essa dúvida e explicar o que pode ou não ser deduzido no Imposto de Renda.
Despesas dedutíveis

Antes de falarmos especificamente sobre o material escolar, é importante entender o conceito de despesas dedutíveis. De maneira geral, as despesas dedutíveis são aquelas que a Receita Federal considera possíveis de serem descontadas do imposto devido, ou que podem aumentar o valor da restituição a ser recebida. Elas podem incluir uma série de categorias, como gastos com educação, saúde, dependentes, doações e outras.
Leia mais: Novas regras: Como evitar a malha-fina da Receita Federal?
No entanto, nem todas as despesas podem ser consideradas dedutíveis. O governo estabelece regras específicas sobre quais tipos de gastos podem ser abatidos. Portanto, é necessário conhecer esses critérios antes de incluir qualquer gasto na declaração do Imposto de Renda.
Educação e Imposto de Renda: O que pode ser deduzido?
No que diz respeito aos gastos com educação, a legislação do Imposto de Renda permite que os contribuintes deduzam valores referentes a despesas com a educação formal. Isso inclui desde a educação infantil até o ensino superior, passando pelo ensino fundamental, médio e profissionalizante.
Tipos de despesas com educação dedutíveis
As despesas que podem ser deduzidas incluem mensalidades de instituições de ensino privadas, nos seguintes níveis:
- Educação infantil (creches e pré-escolas);
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Educação superior (graduação e pós-graduação);
- Educação profissional (cursos técnicos e tecnológicos).
Essas despesas são dedutíveis, desde que estejam devidamente comprovadas por meio de documentos como recibos e notas fiscais. Vale lembrar que, no ano passado, o limite máximo de dedução anual por pessoa para esses gastos foi de R$ 3.561,50. Ou seja, se você gastar mais do que esse valor em educação, não poderá deduzir o valor excedente.
Gastos com material escolar: Podem ser deduzidos?
Agora, voltando à dúvida central deste artigo: os gastos com material escolar, como livros, cadernos, lápis, canetas e outros itens, podem ser deduzidos no Imposto de Renda? A resposta é não. Infelizmente, a legislação não permite que esses gastos sejam considerados despesas dedutíveis.
Embora o material escolar seja fundamental para a educação, ele não é considerado uma despesa essencial para a formação acadêmica de um aluno, como as mensalidades escolares. A Receita Federal entende que os itens de material escolar são de responsabilidade do contribuinte e não podem ser abatidos do imposto devido.
O que não pode ser deduzido?
Além do material escolar, existem outras despesas relacionadas à educação que também não podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Entre elas, destacam-se:
- Cursos de idiomas;
- Cursos profissionalizantes;
- Cursos preparatórios para vestibulares e concursos;
- Despesas com livros não didáticos.
Mesmo que esses gastos sejam diretamente relacionados ao desenvolvimento educacional do contribuinte ou de seus dependentes, eles não entram na lista de despesas dedutíveis, pois a Receita Federal considera que não são essenciais para a formação acadêmica formal.
Exceções e situações especiais
Embora o material escolar não seja dedutível, existem algumas situações em que outras despesas podem ser declaradas. Por exemplo, caso você realize um curso de graduação ou pós-graduação no exterior, os gastos com as mensalidades podem ser deduzidos, mas os custos com passagens e estadia não são permitidos.
Além disso, a Receita Federal exige que as despesas educacionais sejam devidamente comprovadas por meio de documentos fiscais, como recibos de pagamentos das mensalidades. Caso você não tenha esses documentos ou se os valores declarados forem incorretos, a Receita pode solicitar uma retificação da declaração.
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Deduções com dependentes: Como funciona?
Outro ponto importante a ser considerado são os gastos com dependentes. Quando você inclui um dependente em sua declaração, pode deduzir despesas com a educação desse dependente, dentro do limite de R$ 3.561,50 por pessoa. No entanto, como mencionado, os gastos com material escolar não entram nesse valor dedutível.
Portanto, ao declarar os gastos com a educação de seus filhos, lembre-se de incluir apenas as mensalidades das escolas ou universidades, e não os custos com materiais didáticos ou outros itens relacionados.
O que acontece se você tentar deduzir gastos com material escolar?

Se você tentar deduzir gastos com material escolar na sua declaração de Imposto de Renda, poderá ser notificado pela Receita Federal. Isso ocorre porque o sistema de verificação da Receita identificará a inconsistência na declaração, já que o material escolar não é uma despesa permitida para dedução.
Caso a notificação aconteça, você será orientado a retificar a declaração, removendo os valores incorretos. Essa retificação pode atrasar o processo de liberação da sua restituição ou até resultar em uma autuação por erro na declaração, dependendo do caso.
Considerações finais
Em resumo, os gastos com material escolar não podem ser deduzidos no Imposto de Renda, apesar de sua relevância no processo educacional. As únicas despesas relacionadas à educação que são aceitas para dedução são as mensalidades de instituições de ensino, e dentro de um limite anual específico.
Ao preencher sua declaração de 2025, tenha em mente que qualquer gasto com material escolar, cursos de idiomas ou outros itens não será aceito pela Receita Federal.
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