Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Gerente dá prejuízo de R$ 2 milhões a banco e tem demissão por justa causa confirmada pela justiça

Foi comprovado por meio de um processo administrativo que o ex-gerente do banco cometeu diversas irregularidades. Veja os detalhes!

Victoria AmaralPor Victoria Amaral2 min de leitura
Homem com roupa social movimentando martelo de juiz para baixo.

A justiça do Rio Grande do Sul manteve a demissão por justa causa de um ex-funcionário de banco por conta de um prejuízo de mais de R$2 milhões causado por ele. O nome da instituição financeira não foi divulgado, assim como a identidade do homem demitido. 

Ele era gerente do banco e cometeu irregularidades na instituição, juntamente com outros colegas de trabalho. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRF4), e confirmou a sentença do juiz Felipe Jakobson Lerrer, da 2º Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS). 

Quais irregularidades foram cometidas pelo ex-gerente do banco? 

A documentação da decisão constata que o homem contratou operações sem formalização do instrumento de crédito, negociou taxas diferentes das apresentadas aos clientes e liberou operações sem garantias. 

Enquanto funcionário, ele ainda realizou negociações com clientes sem amparo em normativos, além do estorno indevido de tarifas. Ele também autorizou pacotes de serviços sem autorização dos clientes e contratou títulos de capitalização sem proposta formalizada. 

O ex-gerente trabalhou no banco de 2005 a 2017, e no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo banco, consta que o prejuízo gerado por ele foi de R$2.138.796.20. 

Ele afirma que a demissão por justa causa não foi justa, pois a apuração foi feita por um gerente-geral da agência que o perseguia. O demitido negou ter cometido as irregularidades e disse que o PAD foi unilateral e tomou conclusões que não condizem com os fatos. 

Decisão da justiça

O juiz Felipe Jakobson foi o responsável pela decisão de demitir o funcionário por justa causa, mas o homem pediu na justiça a nulidade da demissão. Entretanto, o TRF4 rejeitou esse pedido. 

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Ele também pediu reintegração imediata no trabalho, indenização por danos morais e que o banco fosse condenado ao pagamento dos direitos supostamente devidos. 

O desembargador e relator da ação no TRT4, Gilberto Souza dos Santos, disse que a penalidade aplicada ao demitido foi justa perante a gravidade de seus atos. Ele disse que as condutas dele “envolvem assédio moral e uso da condição de empregado para a obtenção de vantagem pessoal, em conflito de interesse”, completou.

Imagem: mojo cp / shutterstock.com

Victoria Amaral

Autor

Victoria Amaral

Estudante de Jornalismo da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

Topicos relacionados