Mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) diagnosticadas com gestação de alto risco passam a ter direito à dispensa da carência para solicitar benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, publicada pelos Ministérios da Previdência Social e da Saúde.
Gravidez de alto risco entra na lista de situações sem carência no INSS
Gestação de alto risco passa a dispensar carência para benefícios por incapacidade do INSS. Entenda quem tem direito e o que muda.
Na prática, a nova norma elimina a exigência das 12 contribuições mensais para esse grupo específico, desde que os demais requisitos legais sejam atendidos. A medida representa um avanço na proteção social das gestantes em situações de maior vulnerabilidade e também traz mais segurança jurídica para empregadores e profissionais da área previdenciária.
Ao longo deste artigo, entenda o que mudou, quem pode ser beneficiado, quais benefícios são alcançados pela nova regra e como funciona o processo para solicitar o benefício.
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O que mudou nas regras do INSS para gestantes de alto risco?

A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 alterou a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 para incluir a gestação de alto risco entre as condições que dispensam o cumprimento da carência exigida para a concessão dos benefícios por incapacidade.
Até então, a legislação previdenciária previa, como regra geral, a necessidade de pelo menos 12 contribuições mensais para que o segurado pudesse acessar benefícios como o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.
Com a atualização da norma, essa exigência deixa de valer para seguradas diagnosticadas com gestação de alto risco, desde que preencham os demais requisitos previstos na legislação.
O que é a carência no INSS?
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa realizar para adquirir o direito a determinados benefícios previdenciários.
Nos benefícios por incapacidade, a regra geral estabelece a necessidade de 12 contribuições. Entretanto, a própria legislação prevê exceções para doenças graves e outras condições específicas consideradas de maior relevância social.
Agora, a gestação de alto risco passa a integrar oficialmente essa lista de exceções.
A mudança elimina todos os requisitos para receber o benefício?
Não.
A nova regra dispensa apenas o cumprimento da carência. Os demais critérios continuam obrigatórios para a concessão do benefício.
A segurada deverá comprovar:
- a qualidade de segurada perante o INSS;
- a incapacidade para o trabalho, quando exigida para o benefício solicitado;
- a condição clínica por meio de documentos médicos;
- o resultado da perícia médica realizada pelo INSS, quando aplicável.
Em outras palavras, a simples existência de uma gestação de alto risco não garante automaticamente a concessão do benefício. Cada pedido continuará sendo analisado individualmente.
Quais benefícios são alcançados pela nova regra?
A alteração vale para os benefícios por incapacidade concedidos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
Entre eles estão:
Benefício por incapacidade temporária
Conhecido anteriormente como auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional em razão de doença ou condição de saúde.
Caso a gestação de alto risco impeça o exercício da atividade laboral, a segurada poderá solicitar esse benefício sem precisar cumprir a carência de 12 contribuições.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Antigamente chamada de aposentadoria por invalidez, é concedida quando a incapacidade é considerada permanente e não há possibilidade de reabilitação para outra atividade compatível.
A dispensa da carência também poderá ser aplicada nessa hipótese, desde que todos os demais requisitos legais estejam presentes.
Por que a regra foi alterada?
A mudança decorre do cumprimento da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100.
Ao julgar o caso, a Justiça determinou a inclusão da gestação de alto risco entre as hipóteses que dispensam o período mínimo de contribuições para acesso aos benefícios por incapacidade.
Em atendimento à decisão judicial, os Ministérios da Previdência Social e da Saúde editaram a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, atualizando a regulamentação vigente.
Com isso, a previsão passou a constar expressamente na lista oficial de doenças e afecções que dispensam a carência.
Como a segurada pode comprovar a gestação de alto risco?
A documentação médica continua sendo um dos principais elementos para análise do pedido.
Embora cada caso seja avaliado individualmente, normalmente podem ser apresentados documentos como:
- laudos médicos;
- exames;
- relatórios emitidos pelo obstetra;
- prontuários clínicos;
- demais documentos que demonstrem a condição de alto risco e seus impactos na capacidade laboral.
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O INSS poderá solicitar perícia médica para verificar a incapacidade e analisar se os requisitos legais foram atendidos.
O que muda para as empresas e para os profissionais de RH?
A alteração também exige atenção das áreas de recursos humanos, departamento pessoal e consultorias previdenciárias.
Embora a análise e a concessão do benefício permaneçam sob responsabilidade do INSS, empregadores poderão orientar trabalhadoras gestantes sobre a nova regra e auxiliar na organização da documentação necessária para o requerimento do benefício.
Esse suporte pode reduzir dúvidas durante o afastamento e facilitar o encaminhamento dos pedidos quando a incapacidade estiver relacionada à gestação de alto risco.
Qual o impacto prático da nova portaria?
Antes da publicação da norma, seguradas nessa condição frequentemente enfrentavam interpretações divergentes quanto à necessidade de cumprir as 12 contribuições mensais.
Em alguns casos, a questão acabava sendo discutida administrativamente ou até mesmo no Poder Judiciário.
Com a atualização da Portaria Interministerial nº 22/2022, a dispensa da carência passa a estar expressamente prevista na regulamentação do Regime Geral de Previdência Social, reduzindo a insegurança jurídica e tornando a aplicação da regra mais uniforme.
A mudança também reforça a proteção previdenciária às gestantes que enfrentam situações clínicas de maior complexidade durante a gravidez.
Como solicitar o benefício?

A segurada que atender aos requisitos poderá solicitar o benefício pelos canais oficiais do INSS.
Durante o pedido, será necessário apresentar a documentação médica pertinente e, quando convocada, realizar a perícia médica para avaliação da incapacidade laboral.
Caso o benefício seja indeferido, a segurada poderá apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial, conforme o caso.
Conclusão
A inclusão da gestação de alto risco entre as hipóteses que dispensam a carência representa uma mudança relevante nas regras previdenciárias.
Embora a exigência das 12 contribuições deixe de ser aplicada para essas seguradas, permanecem obrigatórios requisitos como a manutenção da qualidade de segurada, a comprovação da incapacidade para o trabalho e a apresentação da documentação médica necessária.
A atualização atende a uma decisão judicial e amplia a proteção previdenciária às gestantes que enfrentam condições de saúde mais delicadas, oferecendo maior segurança jurídica tanto para as seguradas quanto para empresas e profissionais que atuam na área.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
