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Golpe da prova de vida do INSS; entenda como a fraude funciona!

O INSS tem alertado seus segurados acerca de um golpe que está sendo aplicado envolvendo a prova de vida. Confira como se proteger!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Prova de vida

Há algum tempo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem alertado seus segurados acerca de um golpe que está sendo aplicado envolvendo a prova de vida. Segundo o órgão, os criminosos ligam para os aposentados e pensionistas e mencionam alguns dados pessoais do beneficiário. 

Além disso, em outros casos, o golpe é aplicado via mensagem por meio do WhatsApp, em que é solicitada uma foto do documento de identidade da vítima. Os criminosos alegam que isso é necessário para realizar a prova de vida do INSS.

O golpe

“O INSS não entra em contato por meio de mensagens de telefone ou aplicativos como WhatsApp, ligação ou e-mails para oferecer serviços de empréstimo consignado, nem envia motoboys para a casa dos beneficiários. Não devem ser passados, em nenhuma hipótese, dados como senhas e dados bancários”, explicou o INSS por meio de nota oficial.

Dessa forma, se o segurado receber uma ligação afirmando ser do INSS, deve desconsiderar e desligar imediatamente, não passando nenhuma informação pessoal.

Além disso, é preciso se atentar a contatos do instituto por e-mail, Telegram ou carta, pois, comumente, esses meios também são utilizados para aplicar golpes. Vale ressaltar ainda que o INSS não entra em contato com o segurado para solicitar fotos de documentos pessoais e senhas.

Em caso de dúvida, é possível entrar em contato acessando o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), ou ligando para a Central de Atendimento, por meio do número 135.

Por fim, se receber uma mensagem do INSS, verifique o remetente, pois o número oficialmente usado pela autarquia é o 280-41.

Prova de vida automática

A partir deste ano, a prova de vida do INSS terá uma mudança importante. Por meio de um cruzamento de dados, o instituto irá verificar se o titular do benefício (aposentadoria, pensão ou auxílio) realizou alguma ação que pode ser utilizada como prova de vida, tal como:

  • Registro de vacinação;
  • Consulta realizada no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Comprovante de votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Emissão de documento de identidade ou carteira de motorista;
  • Envio de declaração de Imposto de Renda;
  • Registro de transferências de bens.

Portanto, apenas quando não for possível fazer a comprovação de vida através desses meios oficiais, o segurado receberá uma notificação sobre a necessidade de realizar a prova de vida tradicional.

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Imagem: CameraCraft/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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