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Golpe do entregador faz cliente do iFood pagar quase R$ 5 mil por pão de forma

Entenda o caso dos irmãos que levaram um golpe ao comprarem pacotes de pão no iFood e saiba qual foi o posicionamento da Justiça.

VictóriaPor Victória3 min de leitura
Novo golpe no iFood está fazendo vítimas; veja como funciona

Recentemente, a Justiça de São Paulo responsabilizou o aplicativo de delivery iFood e o banco digital Nubank por um golpe aplicado por um dos entregadores. Desse modo, o motoboy cobrou R$ 4.958 de um cliente que havia pedido três pacotes de pão de forma. 

Assim, dois irmãos compraram pacotes de pão através do aplicativo e acabaram levando um golpe. A conta ficou em R$ 52,46, com a taxa de entrega inclusa, e o pagamento seria feito de forma automática no iFood. Vale destacar que a entrega aconteceu na Vila Prudente, em São Paulo. 

O que aconteceu? 

Como dito anteriormente, dois irmãos compraram pão pelo aplicativo e acabaram pagando um valor muito acima do esperado. A história contada pelo entregador foi que houve dificuldade na hora de localizar o endereço, o que causou um atraso de duas horas no pedido, que foi feito às 19h58. 

Portanto, o entregador falsamente afirmou que a compra já havia sido cancelada pelo app e o valor estornado, por conta da demora. As mentiras continuaram, já que o golpista disse que somente em sua última tentativa conseguiu achar o local, e que a compra poderia ser paga na maquininha de cartão. 

Depois de chegar os itens e a nota fiscal, os clientes pagaram a conta através do cartão de crédito do Nubank. Contudo, no dia seguinte, uma grande surpresa aconteceu: a fatura do cartão registrava uma cobrança exorbitante de R$ 4.958. 

O iFood e o Nubank foram responsabilizados pelo golpe? 

Após o ocorrido, as duas empresas foram condenadas, e a juíza Cláudia Ribeiro destacou que o iFood é culpado. Ela ressaltou que o entregador foi ao local levando o pedido idêntico ao do aplicativo. Além disso, havia a nota fiscal com o CPF de um dos irmãos.

“Os consumidores acreditaram que, de fato, estavam diante de um prestador de serviços cadastrado na plataforma do iFood. Tinham a justa expectativa de que a empresa adota todas as cautelas necessárias na contratação de entregadores, sempre visando garantir a segurança de todos aqueles que utilizam a sua plataforma”, enfatizou a juíza. 

Já com relação ao Nubank, Cláudia declarou que não se deve retirar esse valor da conta do cliente. Além disso, condenou que as empresas paguem uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Apesar da determinação da juíza, as empresas podem recorrer. 

Pronunciamento das empresas

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Primeiramente, o iFood declarou à Justiça que é apenas um intermediário, isto é, apenas prestam serviço de conectar comércios, entregadores e usuários, logo, não são responsáveis pela fraude. 

“A fraude narrada nos autos [do processo] não foi causada pelo iFood. O iFood não responde por suposto entregador, não tendo qualquer vínculo empregatício com ele”, informou à Justiça.

Já o banco digital afirmou que não ocorreram falhas em sua conduta, e acrescentou que não tem autonomia para reverter a situação da cobrança indevida, tampouco cancelar uma compra. 

“O cartão de crédito é um meio de pagamento assim como o dinheiro físico. Não houve o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, posto que o serviço foi prestado com a devida qualidade esperada”, destacou o Nubank. 

Imagem: Sidney de Almeida / shutterstock.com

Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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