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Governo altera prazo de cadastro para Pix Caminhoneiro

Caminhoneiros com cadastro ativo no RNTR-C sem registro de operação de transporte em 2022 poderão fazer a autodeclaração a partir do dia 15

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Na última terça-feira (9), tiveram início os repasses do Pix Caminhoneiro. Contudo, muitos caminhoneiros autônomos cadastrados na Agência Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (ANTT) não receberam o auxílio. Sendo que de pelo menos 870 mil profissionais cadastrados, somente 21% dos inscritos foram habilitados a receber as duas parcelas de R$ 1 mil, o que corresponde a 190 mil caminhoneiros.

Dados necessários

De acordo com a empresa responsável pelo processamento de dados do Pix Caminhoneiro, a Dataprev, o motorista deveria estar com o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) vigente em 31 de maio. Além de estar com o cadastro ativo e possuir o registro de atuação de transporte rodoviário de carga em 27 de julho de 2022. Também era preciso estar com o CPF e CNH em situação regular.

Dessa forma, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os caminhoneiros que foram contemplados com as duas parcelas referentes a julho e agosto, com o total de R$ 2 mil, estavam com os dados de cadastro regularizados e as operações de transporte estavam devidamente registradas na ANTT neste ano.

Como regularizar o cadastro?

Entretanto, o prazo para a auto-declaração foi alterado. Portanto, caminhoneiros que constam com cadastro ativo no RNTR-C sem registro de operação de transporte em 2022 poderão fazer a autodeclaração entre os dias 15 e 29 de agosto no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).

Assim, após regularizados, o repasse da primeira e segunda parcelas do Pix Caminhoneiro será efetuado no dia 6 de setembro. Se não for regularizado a tempo, o profissional não terá direito as três primeiras parcelas do auxílio. 

Ademais, o valor estará disponível no Caixa Tem para saque por 90 dias. Após este período, a quantia será retornada para as contas federais caso não tenha sido movimentada pelo caminhoneiro.

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Imagem: Vitpho / Shutterstock.com