Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Governo começa a pagar trabalhador com salário reduzido. Saiba como consultar seu benefício

O governo federal começou a pagar trabalhador com salário reduzido que tenha aderido a um acordo para suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada de trabalho e salário. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os primeiros benefícios seriam depositados nesta sexta-feira (1). Os acordos começaram a ser firmados desde o dia 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória nº 936 pelo presidente Jair Bolsonaro, que autorizou as regras trabalhistas de forma excepcional para o enfrentamento da crise econômica em virtude da pandemia de Covid-19.

É provável que você também goste:

Auxílio emergencial não sacado da Caixa será devolvido ao governo

Como trabalhador com salário reduzido vai receber o auxílio?

Governo admite estender parcelas do auxílio emergencial por mais meses.

Governo começa a pagar trabalhador com salário reduzido. Saiba como consultar seu benefício

O governo federal acredita que até cinco milhões de trabalhadores estivessem dentro desses acordos até o final do mês de abril. O custo total estimado do programa é de R$ 51 bilhões. A MP prevê que o pagamento ocorra 30 dias após o acordo, caso ele tenha sido comunicado ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias após ele ser fechado entre patrão e empregado. Caso contrário, o benefício somente será pago ao trabalhador 30 dias após a data da informação.

Enfim, para o trabalhador receber o benefício, a conta corrente ou poupança precisa estar em seu nome, não no nome de terceiros. O Ministério da Economia previu abrir contas digitais para trabalhadores que não tenham uma conta. Ainda, segundo a MP, as reduções de salários e jornadas valem por até 90 dias e podem ser de 25%, 50% e 70%. O governo paga o mesmo percentual do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Cabe ressaltar que não se trata de uma antecipação. Ou seja, se algum dia o trabalhador for demitido da empresa sem justa causa, terá direito ao seguro-desemprego normalmente. Na suspensão de contrato, de até 60 dias, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes companhias, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias empresas.

O Ministério da Economia liberou um site no qual o trabalhador poderá acompanhar o pagamento do benefício. Confira aqui.

Enfim, gostou da matéria?

Então, nos siga no canal do YouTube, em nossas redes sociais como o FacebookTwitter Instagram. Assim acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito digitais,  empréstimos e matérias relacionadas ao mundo de fintechs.

imagem: fizkes via shutterstock