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Governo cria “ConectaBR” para melhorar internet no Brasil; confira

O novo programa tem o objetivo de ampliar a cobertura e o acesso à internet Banda Larga Móvel em todo o Brasil. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Internet e conectividade starlink

Nesta segunda-feira (23), o Ministro da Comunicações, Juscelino Filho (União Brasil), por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), instituiu o Programa Nacional de Melhoria da Cobertura e da Qualidade da Banda Larga Móvel, intitulado de “ConectaBR”.

Dessa forma, o novo programa tem o objetivo de ampliar a cobertura e o acesso à internet Banda Larga Móvel em todo o Brasil, com qualidade e velocidade de acordo com a tecnologia adotada, promovendo a conectividade e a inclusão digital. Assim sendo, veja mais detalhes!

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O que é o ConectaBR

A Agência Nacional de telecomunicações (Anatel) será a responsável por desenvolver medidas que possibilitem a melhoria na qualidade da internet móvel, além de:

  • Incentivar o desenvolvimento social e econômico das cidades brasileiras por meio da democratização do acesso ao sinal de radiofrequências;
  • Diminuir as desigualdades regionais, possibilitando experiências análogas aos usuários de serviços de telecomunicações em todo o Brasil;
  • Promover a competição ampla, livre e justa entre os prestadores de serviços de internet móvel, tornando o acesso a insumos mais fácil.
Internet e conectividade
Imagem: Blue Planet Studio/ Shutterstock.com

Funções da Anatel

Além disso, a Anatel será responsável por criar o “Selo Qualidade em Banda Larga Móvel”, que permitirá que as prestadoras sejam avaliadas e as melhores nos níveis municipal, estadual e nacional reconhecidas. Ademais, a agência irá determinar o prazo para que os prestadores de serviços de comunicações móveis cumpram as referências de qualidade, sendo elas:

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  • Taxas de transmissão de dados das redes com tecnologia 5G, com referência de 100 Mbps (cem megabits por segundo). Preferencialmente alcançando o patamar de 95% das medições realizadas;
  • Taxas de transmissão de dados das redes com tecnologia 4G, com referência de 10 Mbps (dez megabits por segundo. Preferencialmente alcançando 95% das medições realizadas.

Por fim, a portaria determina que um município será considerado coberto quando tiver pelo menos 95% da área urbana de seu distrito sede com prestação de serviço de banda larga móvel com qualidade satisfatória, de acordo com os termos da regulamentação.

Imagem: Blue Planet Studio / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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