Nesta segunda-feira (23), o Ministro da Comunicações, Juscelino Filho (União Brasil), por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), instituiu o Programa Nacional de Melhoria da Cobertura e da Qualidade da Banda Larga Móvel, intitulado de “ConectaBR”.
Governo cria “ConectaBR” para melhorar internet no Brasil; confira
O novo programa tem o objetivo de ampliar a cobertura e o acesso à internet Banda Larga Móvel em todo o Brasil. Confira!
Dessa forma, o novo programa tem o objetivo de ampliar a cobertura e o acesso à internet Banda Larga Móvel em todo o Brasil, com qualidade e velocidade de acordo com a tecnologia adotada, promovendo a conectividade e a inclusão digital. Assim sendo, veja mais detalhes!
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O que é o ConectaBR
A Agência Nacional de telecomunicações (Anatel) será a responsável por desenvolver medidas que possibilitem a melhoria na qualidade da internet móvel, além de:
- Incentivar o desenvolvimento social e econômico das cidades brasileiras por meio da democratização do acesso ao sinal de radiofrequências;
- Diminuir as desigualdades regionais, possibilitando experiências análogas aos usuários de serviços de telecomunicações em todo o Brasil;
- Promover a competição ampla, livre e justa entre os prestadores de serviços de internet móvel, tornando o acesso a insumos mais fácil.

Funções da Anatel
Além disso, a Anatel será responsável por criar o “Selo Qualidade em Banda Larga Móvel”, que permitirá que as prestadoras sejam avaliadas e as melhores nos níveis municipal, estadual e nacional reconhecidas. Ademais, a agência irá determinar o prazo para que os prestadores de serviços de comunicações móveis cumpram as referências de qualidade, sendo elas:
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- Taxas de transmissão de dados das redes com tecnologia 5G, com referência de 100 Mbps (cem megabits por segundo). Preferencialmente alcançando o patamar de 95% das medições realizadas;
- Taxas de transmissão de dados das redes com tecnologia 4G, com referência de 10 Mbps (dez megabits por segundo. Preferencialmente alcançando 95% das medições realizadas.
Por fim, a portaria determina que um município será considerado coberto quando tiver pelo menos 95% da área urbana de seu distrito sede com prestação de serviço de banda larga móvel com qualidade satisfatória, de acordo com os termos da regulamentação.
Imagem: Blue Planet Studio / Shutterstock.com
