Nos últimos dias, boatos têm circulado nas redes sociais a respeito da criação de uma suposta “Bolsa Usuário”, auxílio que destinaria R$ 1 mil mensais a dependentes químicos No entanto, o governo federal desmentiu a existência do suposto benefício, reiterando que tal auxílio nunca existiu.
Governo criou auxílio de R$ 1.000 para dependentes químicos?
Têm circulado nas redes sociais que o governo criou a "Bolsa Usuário", auxílio que destinaria R$ 1 mil mensais a dependentes químicos. Veja!
As informações sobre o falso programa começaram a surgir após a divulgação de um vídeo na web, onde um homem anunciava a proposta.
Contudo, o governo esclareceu que qualquer pessoa que necessita de tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) por abuso de substâncias deve buscar atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Além dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e/ou Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III (CAPS AD). Veja mais detalhes!
Auxílio para dependentes químicos
Apesar da inexistência do suposto “Bolsa Usuário”, o governo federal ressaltou que dependentes químicos, assim como outros cidadãos, podem ter acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Assim, os segurados de baixa renda que se encontram incapacitados por mais de 15 dias consecutivos devido à dependência química têm o direito de solicitar o auxílio por incapacidade temporária no INSS. No entanto, é preciso ter contribuído por 12 meses e sejam trabalhadores ou servidores que contribuem com a Previdência Social, conforme estabelece a Lei 8.213/1991.

Aposentadoria por incapacidade permanente
Além disso, caso o quadro de dependência química se agrave a ponto de incapacitar totalmente o segurado para suas atividades laborais, com previsão de incapacidade de reabilitação, é possível ter acesso à aposentadoria por incapacidade permanente. Para isso é preciso que a perícia médica comprove tal condição.
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Ademais, o dependente químico, caso se enquadre como pessoa com deficiência ou seja maior de 65 anos. E, possua renda mensal familiar de até R$ 353 por pessoa e esteja registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) sem qualquer outro benefício previdenciário, poderá ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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