Recentemente, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), esteve na Confederação Nacional do Comércio (CNC) com o intuito de debater as regras sobre o funcionamento do comércio durante os feriados. Assim, o evento contou com a presença de representantes do governo e de diversas entidades de trabalhadores e empregadores.
Governo discute sobre funcionamento do comércio nos feriados
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tem debatido novas regras para funcionamento do comércio em feriado. Confira!
Dessa forma, Marinho criticou a portaria de 2021 elaborada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). Para o ministro, essa portaria acaba por cometer uma ilegalidade, já que o comércio tem total liberdade para funcionar durante os feriados. Sem que haja a necessidade de uma negociação prévia, o que, segundo ele, contradiz a lei.
Novas regras do funcionamento do comércio nos feriados
De acordo com o ministro, o que o governo discute atualmente é restabelecer a negociação coletiva para que os trabalhadores atuem nos feriados. Assim, uma portaria estabelecerá a medida, que passará a vigorar a partir de março do ano que vem.
À vista disso, na próxima segunda-feira (4), o Ministério do Trabalho deve publicar um texto que constituirá uma mesa de negociação permanente para o comércio, sendo que a pasta será responsável. Além disso, os representantes dos trabalhadores e dos empregadores também integrarão a negociação.

Trabalho durante os feriados
Por fim, vale lembrar que no dia 14 de novembro, Luiz Marinho revogou a portaria do antigo governo, que facilitava o trabalho durante feriados. Dessa forma, os funcionários só poderiam exercer suas atividades profissionais em dias de feriado, caso houvesse previsão em convenção coletiva de sua respectiva categoria.
Assim, a decisão impactou vários setores, especialmente o comércio, como lojas, supermercados e farmácias. Já que, no antigo regulamento, a permissão era permanente. Bastava um acordo direto para que o empregador informasse o empregado sobre o dia de expediente, desde que a jornada prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fosse respeitada.
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No entanto, enquanto uma portaria definitiva não é emitida, continua sendo válida a norma anterior, ou seja, o comércio pode funcionar normalmente nos feriados, desde que respeite as leis trabalhistas e exista um acordo entre empregador e empregado.
Imagem: Celso Pupo / Shutterstock.com
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