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Governo discute sobre funcionamento do comércio nos feriados

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tem debatido novas regras para funcionamento do comércio em feriado. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Imagem de um comércio de rua.

Recentemente, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), esteve na Confederação Nacional do Comércio (CNC) com o intuito de debater as regras sobre o funcionamento do comércio durante os feriados. Assim, o evento contou com a presença de representantes do governo e de diversas entidades de trabalhadores e empregadores.

Dessa forma, Marinho criticou a portaria de 2021 elaborada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). Para o ministro, essa portaria acaba por cometer uma ilegalidade, já que o comércio tem total liberdade para funcionar durante os feriados. Sem que haja a necessidade de uma negociação prévia, o que, segundo ele, contradiz a lei.

Novas regras do funcionamento do comércio nos feriados

De acordo com o ministro, o que o governo discute atualmente é restabelecer a negociação coletiva para que os trabalhadores atuem nos feriados. Assim, uma portaria estabelecerá a medida, que passará a vigorar a partir de março do ano que vem.

À vista disso, na próxima segunda-feira (4), o Ministério do Trabalho deve publicar um texto que constituirá uma mesa de negociação permanente para o comércio, sendo que a pasta será responsável. Além disso, os representantes dos trabalhadores e dos empregadores também integrarão a negociação.

Imagem de um comércio de rua.
Imagem: Celso Pupo / Shutterstock

Trabalho durante os feriados

Por fim, vale lembrar que no dia 14 de novembro, Luiz Marinho revogou a portaria do antigo governo, que facilitava o trabalho durante feriados. Dessa forma, os funcionários só poderiam exercer suas atividades profissionais em dias de feriado, caso houvesse previsão em convenção coletiva de sua respectiva categoria.

Assim, a decisão impactou vários setores, especialmente o comércio, como lojas, supermercados e farmácias. Já que, no antigo regulamento, a permissão era permanente. Bastava um acordo direto para que o empregador informasse o empregado sobre o dia de expediente, desde que a jornada prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fosse respeitada.

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No entanto, enquanto uma portaria definitiva não é emitida, continua sendo válida a norma anterior, ou seja, o comércio pode funcionar normalmente nos feriados, desde que respeite as leis trabalhistas e exista um acordo entre empregador e empregado.

Imagem: Celso Pupo / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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