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Governo cumpre promessa e divulga lista de 287 negócios que podem ser abertos sem alvará

Conforme já havia sido prometido pelo presidente Jair Bolsonaro, como uma das medidas para desburocratizar a abertura de negócios no Brasil, o governo divulga uma lista com 287 atividades econômicas que não precisarão mais de autorizações prévias para a abertura de uma empresa. Todos podem ser abertos sem alvará e licenças de funcionamento. Confira.

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Governo cumpre promessa e divulga lista de 287 negócios que podem ser abertos sem alvará

Primeiramente, aqueles negócios classificados como de “baixo risco A”, terão maior autonomia para o processo de abertura de uma empresa, e podem ser abertos sem alvará.

A resolução foi aprovada pelo Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios. Ao mesmo tempo, com representantes do governo federal e de outros entes públicos, como estados e municípios. A norma valerá somente para aqueles estados e municípios que não tiverem regras próprias. Entretanto, no caso daqueles com legislação específica, esta é a que valerá, como o caso de Porto Alegre – RS, de acordo com Pedro Koetz Paladino, da Convexa Contabilidade.

Essa decisão detalhou a Medida Provisória (MP) Nº 881, de 2019. Ao mesmo tempo, trouxe novas regras para desburocratizar a abertura e o funcionamento de negócios. A resolução criou três classificações: “baixo risco A”, “médio risco” e “alto risco”.

As atividades definidas como de “baixo risco A” não precisarão de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. Isso inclui licenças e autorizações. Até então, para abrir um empreendimento havia necessidade de buscar permissões, como alvarás da prefeitura ou autorizações de Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.

Para se enquadrar na dispensa de autorização, além de estar nas 287 atividades listadas foram definidos alguns requisitos especiais. Por exemplo, nas zonas urbanas, o empreendimento precisa estar em uma zona regular. Caso funcione na casa do responsável, não será permitida uma atividade com grande circulação de pessoas ou se sua natureza for digital (como uma startup ou um serviço oferecido por um aplicativo ou site).

Só poderão ser enquadrados como de baixo risco:

  • Negócios em locais de até 200 m²;
  • Que possua no máximo três pavimentos, sem subsolo;
  • A lotação máxima deverá ser de 100 pessoas e não será permitida a presença de gás liquefeito acima de 190 kg ou de mais de 1.000 litros de líquido inflamável.

CNPJ obrigatório, mesmo sem alvará

Entretanto, essa desburocratização não exime da necessidade de tirar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e outros registros tributários, como inscrições municipais e estaduais. Oportunamente, a decisão também não exime os responsáveis de cumprir todas as demais exigências previstas pela legislação, como licenças profissionais quando exigidas.

Para aqueles empreendedores das atividades listadas como de médio risco, poderão abrir negócios com alvarás provisórios, como ocorria até então no caso de micro e pequenas empresas, mas precisarão de vistoria posterior para confirmar a permissão concedida preliminarmente. Por outro lado, os empreendimentos de alto risco terão requisitos específicos, como de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.

Considerações finais

Mesmo que a medida tenha sido projetada especialmente para facilitar a abertura de negócios, ainda depende de regras definidas por estados e municípios. Neste caso, deverão seguir ou estabelecer regras próprias para a dispensa de autorização. Da mesma forma, bem como a necessidade de alvarás provisórios ou exigências maiores. Caso o estado ou município não tenha uma legislação própria, vale a resolução. Aliás, confira a relação completa dos 287 negócios que podem ser abertos sem alvará aqui neste link:

Resolução 51, de 11 de junho de 2019.

Dados do ranking do Banco Mundial que compara o ambiente de negócios em 190 países ao redor do mundo são preocupantes. O Brasil ocupa a 109º posição, e está atrás de países como Chile e México, atualmente.

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