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Governo Federal lança site para vender bens penhorados de devedores

Brasileiros poderão comprar bens penhorados de devedores da União por meio de uma única plataforma na Internet. Segundo o Ministério da Economia, a plataforma Comprei foi criada para combater a sonegação e aumentar a arrecadação e efetividade da cobrança fiscal. O programa foi regulamentado por meio da portaria N° 3.050, que entra em vigor no […]

Avatar de Adriane Sacramento Adriane Sacramento · · 2 min de leitura
Governo lança site para vender bens penhorados de devedores

Brasileiros poderão comprar bens penhorados de devedores da União por meio de uma única plataforma na Internet. Segundo o Ministério da Economia, a plataforma Comprei foi criada para combater a sonegação e aumentar a arrecadação e efetividade da cobrança fiscal.

O programa foi regulamentado por meio da portaria N° 3.050, que entra em vigor no dia 2 de maio. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será a responsável por gerir a plataforma.

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Quais bens penhorados serão colocados à venda?

Nesta primeira etapa, serão colocados à venda mais de 8 mil bens imóveis que foram oferecidos em acordos administrativos ou em execuções fiscais.

Na segunda fase, o Comprei deve disponibilizar outros tipos de bens, como:

  • Obras de arte;
  • Veículos;
  • Aeronaves;
  • Embarcações.

Os devedores poderão equilibrar a dívida, antes que os bens sejam comercializados. De acordo com a PGFN, essa ação será feita para garantir a integridade patrimonial da pessoa. Caso não haja solução, os bens serão colocados à venda na plataforma Comprei.

Segundo a PGFN, a expectativa é que a plataforma contribua com diversos aspectos, como crescimento da arrecadação, avanço da digitalização do serviço público e interoperabilidade com o Poder Judiciário, redução do trabalho não estratégico das unidades descentralizadas, entre outros.

Por qual meio as ofertas serão divulgadas?

Os bens poderão ser divulgados em mídias sociais, plataformas especializadas e outros meios de comunicação. Qualquer interessado pode oferecer uma proposta de compra do que foi anunciado, tendo também acesso à opção de parcelamento.

Embora as ofertas já trarão uma sugestão de valor para os imóveis à venda, existe sim a possibilidade do cidadão fazer contraproposta. Em caso de divergências judiciais, o próprio governo restitui a quantia paga ao comprador.

Como acessar a plataforma?

Para acessar a plataforma, basta que o cidadão faça o cadastro no Gov.br, que é o portal de autenticação do Governo Federal.

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Imagem: Alexander Raths / Shutterstock.com

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