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Governo Federal lança site para vender bens penhorados de devedores

As ofertas dos bens penhorados poderão ser divulgados em meios de comunicação. Saiba o que será disponibilizado na primeira fase.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Governo lança site para vender bens penhorados de devedores

Brasileiros poderão comprar bens penhorados de devedores da União por meio de uma única plataforma na Internet. Segundo o Ministério da Economia, a plataforma Comprei foi criada para combater a sonegação e aumentar a arrecadação e efetividade da cobrança fiscal.

O programa foi regulamentado por meio da portaria N° 3.050, que entra em vigor no dia 2 de maio. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será a responsável por gerir a plataforma.

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Quais bens penhorados serão colocados à venda?

Nesta primeira etapa, serão colocados à venda mais de 8 mil bens imóveis que foram oferecidos em acordos administrativos ou em execuções fiscais.

Na segunda fase, o Comprei deve disponibilizar outros tipos de bens, como:

  • Obras de arte;
  • Veículos;
  • Aeronaves;
  • Embarcações.

Os devedores poderão equilibrar a dívida, antes que os bens sejam comercializados. De acordo com a PGFN, essa ação será feita para garantir a integridade patrimonial da pessoa. Caso não haja solução, os bens serão colocados à venda na plataforma Comprei.

Segundo a PGFN, a expectativa é que a plataforma contribua com diversos aspectos, como crescimento da arrecadação, avanço da digitalização do serviço público e interoperabilidade com o Poder Judiciário, redução do trabalho não estratégico das unidades descentralizadas, entre outros.

Por qual meio as ofertas serão divulgadas?

Os bens poderão ser divulgados em mídias sociais, plataformas especializadas e outros meios de comunicação. Qualquer interessado pode oferecer uma proposta de compra do que foi anunciado, tendo também acesso à opção de parcelamento.

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Embora as ofertas já trarão uma sugestão de valor para os imóveis à venda, existe sim a possibilidade do cidadão fazer contraproposta. Em caso de divergências judiciais, o próprio governo restitui a quantia paga ao comprador.

Como acessar a plataforma?

Para acessar a plataforma, basta que o cidadão faça o cadastro no Gov.br, que é o portal de autenticação do Governo Federal.

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Imagem: Alexander Raths / Shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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