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Governo pode criar novo benefício de R$ 800. Saiba quem terá direito

Pode estar chegando um novo benefício. O Projeto de Lei 2910/2020 cria o Programa Seguro Família. Caso seja devidamente aprovado, será um novo benefício mensal em dinheiro para as pessoas que mais precisam de ajuda assistencial no país. O benefício valerá por até 12 meses, podendo ser prorrogado. Confira aqui neste post todas as regras para entrar no programa.

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Governo pode criar novo benefício de R$ 800

Sobre o valor do benefício

Primeiramente, de acordo com o texto que encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, caberá ao Poder Executivo definir o valor do benefício. Ele vai considerar os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O valor deverá ser maior ou igual a 80% do salário mínimo. Dessa forma, o valor do benefício recebido por família não poderá ser menor que R$ 800 reais. Conforme a proposta, o valor deverá ser o mesmo para todos e suficiente para cobrir despesas com alimentação, educação e saúde.

“O Programa Seguro Família, de caráter permanente, destina-se a garantir uma renda mínima de modo a assegurar as necessidades básicas”, disse o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, “garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, continuou.

Regras para receber o benefício

Primeiramente, para ter direito ao benefício, será exigido:

  • Idade de pelo menos 18 anos;
  • CPF ativo;
  • Não ser titular de outro benefício (previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego);
  • Renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo, ou mensal total de até três mínimos;
  • Não ter recebido no ano anterior acima do limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Enfim, o beneficiário não poderá ter emprego formal (CLT, Decreto-Lei 5.452/43). Todavia, o texto prevê exceções para microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.212/91); e trabalhador informal (empregado, autônomo ou desempregado, inclusive intermitente inativo) inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Ademais, conforme a proposta, também poderá será exigido do requerente, se for o caso:

  • Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
  • Frequência em curso de conhecimento, de alfabetização ou qualificação profissional;
  • Prévia tentativa de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Por fim, o texto determina que o Poder Executivo incluirá, no Orçamento da União para 2021, dotação suficiente para o programa. A partir daí, os projetos de planos plurianuais e de diretrizes orçamentárias deverão especificar as fontes de recursos do programa, assim como eventuais cancelamentos e transferências de despesas ou medidas necessárias.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Imagem: gustavomellossa via shutterstock