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Governo pode tomar imóvel no seu nome para ele; saiba como evitar

Um decreto do governo pode tomar imóveis. Entenda quais são as regras que envolvem essa nova medida por aqui!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Fileira de casas em miniatura na cor branca com uma na cor vermelha entre elas. financiamento

Um novo decreto define que o governo pode tomar imóveis. A sua publicação aconteceu na última terça-feira (10) no Diário Oficial. Essa medida é da Prefeitura do Rio de Janeiro e diz respeito aos imóveis que apresentarem sinais de abandono.

Logo, depois de certo tempo nessas condições, o decreto permite que a posse da construção passe para o governo municipal da capital fluminense. Saiba mais detalhes sobre esse decreto na sequência.

Decreto determina que governo pode tomar imóvel no Rio de Janeiro

Fileira de casas em miniatura na cor branca com uma na cor vermelha entre elas.
Imagem: Brian A Jackson / Shutterstock.com

O decreto da prefeitura diz respeito aos imóveis que estão em situação de abandono. O governo local poderá adquiri-los como bem vago e, após 3 anos, ele passará a ser de posse do município. A justificativa para a aprovação dessa norma é o grande número de prédios nessas condições na cidade do Rio de Janeiro.

Ainda, como muitos deles estão em péssimo estado de conservação, eles correm risco de desabamento, o que coloca os cidadãos em risco. Logo, o decreto prevê formas de arrecadação para esses imóveis que estão em situação de abandono.

Assim, caso o proprietário não cumprir com a manutenção e com o pagamento de impostos por pelo menos cinco anos, o governo municipal abre um processo administrativo. Esse processo, por sua vez, pode resultar no recolhimento do local por parte da prefeitura.

Quais serão as utilidades dos imóveis?

Quando a Prefeitura do Rio de Janeiro tomar um imóvel, o proprietário receberá uma notificação. Assim, ele poderá apresentar sua defesa em até 180 dias com um plano de recuperação do local e do pagamento das dívidas.

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Caso isso não aconteça, haverá a destinação desses imóveis. Logo, entidades civis com fins filantrópicos, educativos ou esportivos, ou que tenham interesse em utilizar o local comercialmente podem ficar com as construções. Porém, é preciso provar que elas serão conservadas.

Por fim, se em três anos essa destinação não ocorrer, programas de habitação social e prestação de serviços públicos poderão aproveitar esses espaços.

Imagem: Brian A Jackson / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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