De acordo com informações obtidas pela Folha de São Paulo com representantes sindicais, o governo federal propôs ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) o calendário de saque do abono salarial do PIS/Pasep de 2023.
Governo propõe novo calendário do abono do PIS/Pasep
Pelo calendário proposto para o PIS/Pasep, a cada mês serão liberados dois lotes. Sendo que o trabalhador pode receber até um salário mínimo.
Assim, pelo calendário proposto para o PIS, a cada mês serão liberados dois lotes. Sendo que o trabalhador pode receber até um salário mínimo de abono, conforme os meses trabalhados de carteira assinada. O cronograma foi divulgado na última quinta-feira (8), confira abaixo:
Calendário do PIS 2023
O cronograma de pagamento do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada segue de acordo com o mês de aniversário, conforme o calendário:
| Nascimento em | Recebe a partir do dia | Pode retirar até o dia |
| Janeiro | 15 de fevereiro | 28 de dezembro |
| Fevereiro | 15 de fevereiro | 28 de dezembro |
| Março | 15 de março | 28 de dezembro |
| Abril | 15 de março | 28 de dezembro |
| Maio | 17 de abril | 28 de dezembro |
| Junho | 17 de abril | 28 de dezembro |
| Julho | 15 de maio | 28 de dezembro |
| Agosto | 15 de maio | 28 de dezembro |
| Setembro | 15 de junho | 28 de dezembro |
| Outubro | 15 de junho | 28 de dezembro |
| Novembro | 17 de julho | 28 de dezembro |
| Dezembro | 17 de julho | 28 de dezembro |
Calendário do Pasep 2023
Contudo, os servidores públicos recebem em um cronograma diferente, a eles o pagamento é feito conforme o dígito final de sua inscrição do Pasep. Vejamos:
| Final da inscrição | Recebe a partir do dia | Pode retirar até o dia |
| 0 | 15 de fevereiro | 28 de dezembro |
| 1 | 15 de março | 28 de dezembro |
| 2 | 17 de abril | 28 de dezembro |
| 3 | 17 de abril | 28 de dezembro |
| 4 | 15 de maio | 28 de dezembro |
| 5 | 15 de maio | 28 de dezembro |
| 6 | 15 de junho | 28 de dezembro |
| 7 | 15 de junho | 28 de dezembro |
| 8 | 17 de julho | 28 de dezembro |
| 9 | 17 de julho | 28 de dezembro |
Quem tem direito?
Em síntese, têm direito ao abono o trabalhador que atuou com registro formal por, pelo menos, 30 dias durante o ano-base, recebendo, em média, até dois salários mínimos. Além disso, também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos. Por fim, é preciso estar inscrito na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
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Todavia, não têm direito ao abono:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física; e
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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