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Consignado no Rio de Janeiro passa por mudanças; governo busca evitar dívidas excessivas

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 8 min de leitura
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O Governo do Estado do Rio de Janeiro endureceu as regras para empréstimos consignados contratados por servidores civis e militares, aposentados e pensionistas. Um novo decreto estabelece que as consignações facultativas poderão comprometer, no máximo, 40% da remuneração mensal ou do benefício, sendo 35% destinados às demais operações e 5% reservados ao cartão de crédito consignado.

A mudança vale para novos contratos e vem acompanhada de medidas adicionais de proteção para pessoas com 60 anos ou mais. O governo também restringiu novas operações de cartão de benefício consignado e de adiantamento salarial.

Em paralelo, o Estado determinou a suspensão cautelar de descontos relacionados ao Banco Master e ao Credcesta na folha de outubro, paga em novembro, para investigar possíveis cobranças não autorizadas, inconsistências ou indícios de fraude.

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O que muda no empréstimo consignado no Rio de Janeiro?

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

A principal alteração está na margem consignável, ou seja, no percentual da remuneração que pode ser comprometido por descontos facultativos feitos diretamente na folha.

Pela nova regra, o limite passa a ser de 40%. Dentro desse percentual, a divisão ficou assim:

  • 35% para empréstimos e demais consignações facultativas;
  • 5% exclusivamente para o cartão de crédito consignado.

A norma também estabelece que não poderão ser incluídas novas consignações quando a soma dos descontos obrigatórios, compulsórios e facultativos existentes atingir ou ultrapassar 70% da base de incidência do consignado.

Na prática, a medida cria uma barreira adicional para evitar que novos contratos sejam acrescentados quando a remuneração já estiver fortemente comprometida.

Como funciona o limite de 40%?

Imagine, de forma ilustrativa, um servidor cuja remuneração considerada para o consignado seja de R$ 5 mil.

Pela margem de 40%, até R$ 2 mil poderiam ser destinados às consignações facultativas, respeitadas as regras específicas de cada modalidade.

Desse limite, até R$ 1.750 poderiam ser destinados às demais consignações e até R$ 250 ficariam reservados ao cartão de crédito consignado.

O exemplo serve apenas para demonstrar a lógica do percentual. O cálculo efetivo depende da remuneração e da base de incidência aplicável ao servidor.

A nova regra vale para quem já tem empréstimo?

Não. O decreto foi direcionado às novas consignações.

Os contratos que já estavam em vigor não são automaticamente cancelados ou alterados pela nova regra. Eles permanecem sujeitos às condições previstas na contratação e na regulamentação aplicável.

Isso significa que quem já possui um empréstimo consignado não deve interpretar a mudança como uma redução automática da parcela ou como perdão de dívida.

A alteração interfere principalmente na possibilidade de assumir novas obrigações.

O que muda para pessoas com 60 anos ou mais?

O decreto criou exigências adicionais para proteger consumidores idosos contra contratações não autorizadas ou abordagens comerciais abusivas.

Para pessoas com 60 anos ou mais, a contratação de novas operações deverá contar com assinatura física ou digital do próprio interessado ou de seu representante legal, além de documento oficial com foto.

A norma também proíbe assédio comercial e marketing ativo direcionados a esse público.

A intenção é dificultar situações em que aposentados ou pensionistas sejam pressionados a contratar crédito ou tenham operações realizadas sem compreender adequadamente as condições.

Bancos terão de informar os custos antes da contratação

Outra mudança está relacionada à transparência da operação.

Antes da contratação, as instituições credenciadas deverão apresentar informações como taxa de juros, quantidade de parcelas, valor financiado, custo total da operação e valor final que será pago pelo contratante.

A contratação digital continua permitida. Porém, o banco deverá assegurar a segurança da operação, o sigilo dos dados pessoais e a comprovação de que o servidor efetivamente autorizou o empréstimo.

A medida busca reduzir o risco de contratos realizados sem o conhecimento do titular.

Cartão de benefício consignado também terá novas restrições

O novo decreto também impede a realização de novas operações de cartão consignado de benefício e de adiantamento salarial.

Os contratos antigos, porém, continuam válidos até o término do prazo previsto.

A medida não representa o cancelamento generalizado dos produtos já contratados. O objetivo é impedir novas operações dentro dessas modalidades.

Por que o governo mudou as regras?

A mudança ocorre em um contexto de preocupação com endividamento excessivo e segurança das consignações.

O modelo de crédito consignado tem como característica o desconto automático das parcelas na folha de pagamento. Isso reduz o risco de inadimplência para as instituições financeiras, mas também significa que o trabalhador, aposentado ou pensionista recebe sua remuneração já descontada.

Ao estabelecer limites para novas operações e exigir maior comprovação nas contratações, o governo busca reduzir a possibilidade de comprometimento excessivo da renda.

A preocupação não é nova. A margem consignável já passou por diferentes alterações ao longo dos últimos anos, incluindo períodos em que o limite foi ampliado para determinadas modalidades de crédito.

A regulamentação atual reorganiza o limite e cria novas exigências para contratação.

O que aconteceu com Banco Master e Credcesta?

Além da mudança geral nas regras, o Governo do Rio adotou uma medida específica envolvendo o Banco Master e o Credcesta.

O Estado determinou a suspensão cautelar dos descontos dessas operações na folha de outubro, com pagamento previsto para novembro.

A medida alcança empréstimos consignados e cartões de crédito consignados do Banco Master, além do Benefício Credcesta.

A suspensão tem caráter preventivo e permite a análise de reclamações envolvendo descontos que os titulares afirmem não ter autorizado, cobranças indevidas, duplicidades, inconsistências ou possíveis fraudes.

A suspensão significa que a dívida foi cancelada?

Não.

Essa é uma das principais diferenças que o servidor precisa compreender.

A suspensão determinada pelo governo se refere ao processamento do desconto na folha. Ela não significa, por si só, que o contrato bancário foi declarado inválido, que a dívida deixou de existir ou que o débito foi perdoado.

Portanto, o servidor que possui uma operação regular não deve considerar a suspensão temporária como quitação automática da dívida.

O que fazer se houver um desconto que você não reconhece?

Quem identificar um desconto suspeito deve procurar o setor de Recursos Humanos do órgão ao qual está vinculado e apresentar a contestação dentro do prazo estabelecido.

É recomendável reunir documentos que permitam identificar a operação, como:

  • documento de identificação;
  • CPF;
  • último contracheque;
  • informações do contrato, se disponíveis;
  • comprovantes de contato com a instituição financeira;
  • registros de eventual pedido de cancelamento ou contestação.

A documentação ajuda a demonstrar que o desconto não foi autorizado ou que existe alguma inconsistência na operação.

O que acontece depois da contestação?

As reclamações serão analisadas pela administração estadual.

Enquanto a situação estiver sob apuração, o desconto contestado poderá permanecer suspenso. Se a operação for considerada regular, a cobrança poderá ser retomada.

Caso seja identificada uma irregularidade, o desconto permanecerá suspenso e deverão ser adotadas as providências previstas na regulamentação.

Quando for constatado desconto indevido, a instituição deverá devolver integralmente o valor, com correção monetária e juros legais, dentro do prazo estabelecido.

Quem será afetado pelas novas regras?

As mudanças atingem principalmente:

  • servidores públicos civis estaduais;
  • servidores militares estaduais;
  • aposentados;
  • pensionistas;
  • beneficiários abrangidos pelas regras estaduais de consignação.

A nova margem se aplica às novas consignações, enquanto os contratos existentes seguem suas próprias condições e as regras previstas na regulamentação.

Para quem pretende contratar crédito daqui para frente, a principal consequência é a redução do espaço disponível para assumir novas parcelas quando a renda já estiver comprometida.

O que muda na prática para o servidor?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A mudança pode ser resumida em três pontos.

Primeiro, há um limite de 40% para as consignações facultativas, com 35% destinados às demais operações e 5% ao cartão de crédito consignado.

Segundo, existe uma trava adicional: quando os descontos atingirem ou ultrapassarem 70% da base de incidência, novas consignações não poderão ser incluídas.

Terceiro, o governo aumentou as exigências de segurança para novas contratações, especialmente no caso de pessoas com 60 anos ou mais.

Para o consumidor, a consequência mais direta é que contratar um novo empréstimo passa a exigir atenção maior à margem disponível e ao comprometimento total da renda.

Conclusão

As novas regras do Governo do Rio de Janeiro tornam mais rígida a contratação de crédito consignado e aumentam a proteção para servidores, aposentados e pensionistas. O limite de 40% para novas consignações, as restrições adicionais e as exigências para pessoas com 60 anos ou mais mudam a forma como novos contratos poderão ser feitos.

Para quem já possui consignados, a principal orientação é acompanhar os descontos no contracheque e verificar qualquer cobrança que não reconheça. Já quem pretende contratar um novo crédito deve conferir a margem disponível e analisar cuidadosamente o custo da operação antes de assumir uma nova parcela.

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