Nesta quarta-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL) que promete ser um grande benefício para as mulheres vítimas de violência. Agora o PL partirá para a sanção do presidente Lula.
Grande benefício para as mulheres é aprovado na Câmara
Câmara dos Deputados aprova novo benefício para as mulheres brasileiras. Saiba o que foi votado e o que muda
A então congressista e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, foi a responsável por apresentar o Projeto de Lei 1604/2022 no Senado Federal. Em sua proposta, ele altera e inclui artigos na Lei Maria da Penha, legislação nacional que trata da violência contra a mulher.
O objetivo desse PL é evitar os casos em que o juiz nega o pedido de proteção para a vítima quando entende que a situação não se configura como violência contra mulher ou quando o agressor é outro familiar que não o marido.
Novo benefício para as mulheres vítimas de violência
Atualmente, as vítimas que quiserem uma medida protetiva precisam fazer um pedido à Justiça. Porém, com a aprovação deste novo benefício para as mulheres, a legislação passa a garantir a concessão imediata de medida protetiva.
Dessa forma, a medida protetiva será dada imediatamente para todas as mulheres que forem vítimas que algum tipo de violência, seja doméstica ou familiar. Contudo, a forma das agressões e o relacionamento com o agressor não vão interferir na concessão da medida.
Além disso, o novo benefício para as mulheres garante que as medidas protetivas sejam aplicadas mesmo que ainda não exista uma ação penal, inquérito policial ou boletim de ocorrência sobre violência. Portanto, a vítima precisa apenas fazer um depoimento para a autoridade policial ou apresentar suas alegações por escrito.
Novas regras da medida protetiva
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Ademais, com esse novo benefício para as mulheres, a medida protetiva irá durar enquanto a vítima e os seus dependentes estiverem em risco de sofrer novos ataques.
Da mesma forma, o novo projeto de lei estabelece que a Justiça só poderá negar a proteção nos casos em que é possível comprovar que a vítima e/ou seus dependentes não estão correndo nenhum risco de sofrer novas agressões.
Imagem: Southworks/shutterstock.com
