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Grande decisão sobre a previdência do Bradesco foi tomada; entenda o que muda

Previdência para funcionários com altos cargos não tinha regras claras e permitia o saque de valores maiores que o próprio salário. Entenda!

Fernanda CadavalPor Fernanda Cadaval3 min de leitura
janela de navegador aberta na página do Banco Bradesco na tela de um computador, com uma lupa na frente do nome e do símbolo do Bradesco

Um plano de previdência complementar destinado a diretores e superintendentes do Banco Bradesco foi analisado pela  2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que decidiu, por unanimidade, que o plano não se trata de uma previdência e que por isso, deve ter incidência sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

A decisão foi tomada com base na falta de regras claras do plano de previdência e por permitir a retirada de valor robustos, com isso, não foi considerada de caráter previdenciário. Os valores sacados pelos funcionários, chegava a ser maior que o próprio salário. O Bradesco não se manifestou sobre o caso.

Entenda a decisão do Carf

O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) oferecido a funcionários de altos cargos do Bradesco é apresentado pelo próprio banco como um investimento de longo prazo, onde o cliente pode escolher o tipo – mensal ou única – e o prazo de contribuição, assim como a forma que receberá o valor.

No entanto, para o Carf, as regras estabelecidas para o plano de previdência não são claras. Além disso, por possibilitar o saque de valores de forma contínua, perde a configuração de previdência, já que esse valor não estará disponível no futuro.

A relatora da decisão, a conselheira Rita Eliza Bacchieri, ressaltou que:

“em razão dos resgates serem frequentes, inclusive da parte depositada pela própria empresa, eu entendo que esse plano não se trata de um plano de previdência complementar”.

O que diz o advogado que defende a previdência do Bradesco?

Apesar do Bradesco não ter se manifestado de forma oficial, o advogado Gabriel Troianelli, que representa um dos clientes do PGBL, contesta a decisão do Carf, justificando que, os altos valores eram necessários para que os funcionários, após se aposentarem, permanecessem com o mesmo padrão de salário de quando estavam prestando serviços à instituição.

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Sobre os resgaste dos valores, o advogado mencionou o artigo 27 da Lei Complementar 109/01, afirmando que “é um argumento, mas um argumento de ordem talvez até econômica que não está amparado pela lei”.

No entanto, a conselheira Miriam Denise Xavier, rebateu o advogado, dizendo que o resgate mencionado por ele é para caso seja necessário sair do plano, mas não pode ser acessado a qualquer momento. Para o caso de um plano possa fazer depósito e tira quando queria, não se constitui como reserva. Logo, não tem característica de previdência.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Fernanda Cadaval

Autor

Fernanda Cadaval

Me chamo Fernanda Patzdorf Cadaval de Macedo, tenho 34 anos, e tenho formação em Letras- Português e Jornalismo. Ler e escrever estão entre minhas atividades favoritas. E poder ser uma facilitadora na formação de opinião das pessoas através do meu trabalho, é um grande privilégio dado por essa profissão que exerço há mais de 10 anos.

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