Um plano de previdência complementar destinado a diretores e superintendentes do Banco Bradesco foi analisado pela 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que decidiu, por unanimidade, que o plano não se trata de uma previdência e que por isso, deve ter incidência sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Grande decisão sobre a previdência do Bradesco foi tomada; entenda o que muda
Previdência para funcionários com altos cargos não tinha regras claras e permitia o saque de valores maiores que o próprio salário. Entenda!
A decisão foi tomada com base na falta de regras claras do plano de previdência e por permitir a retirada de valor robustos, com isso, não foi considerada de caráter previdenciário. Os valores sacados pelos funcionários, chegava a ser maior que o próprio salário. O Bradesco não se manifestou sobre o caso.
Entenda a decisão do Carf
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) oferecido a funcionários de altos cargos do Bradesco é apresentado pelo próprio banco como um investimento de longo prazo, onde o cliente pode escolher o tipo – mensal ou única – e o prazo de contribuição, assim como a forma que receberá o valor.
No entanto, para o Carf, as regras estabelecidas para o plano de previdência não são claras. Além disso, por possibilitar o saque de valores de forma contínua, perde a configuração de previdência, já que esse valor não estará disponível no futuro.
A relatora da decisão, a conselheira Rita Eliza Bacchieri, ressaltou que:
“em razão dos resgates serem frequentes, inclusive da parte depositada pela própria empresa, eu entendo que esse plano não se trata de um plano de previdência complementar”.
O que diz o advogado que defende a previdência do Bradesco?
Apesar do Bradesco não ter se manifestado de forma oficial, o advogado Gabriel Troianelli, que representa um dos clientes do PGBL, contesta a decisão do Carf, justificando que, os altos valores eram necessários para que os funcionários, após se aposentarem, permanecessem com o mesmo padrão de salário de quando estavam prestando serviços à instituição.
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Sobre os resgaste dos valores, o advogado mencionou o artigo 27 da Lei Complementar 109/01, afirmando que “é um argumento, mas um argumento de ordem talvez até econômica que não está amparado pela lei”.
No entanto, a conselheira Miriam Denise Xavier, rebateu o advogado, dizendo que o resgate mencionado por ele é para caso seja necessário sair do plano, mas não pode ser acessado a qualquer momento. Para o caso de um plano possa fazer depósito e tira quando queria, não se constitui como reserva. Logo, não tem característica de previdência.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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