O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, tratou sobre a revisão em determinadas regras definidas para os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As questões estão relacionadas com a aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Para o chefe da pasta, o valor reduzido pago ao ente quando o companheiro morre não corresponde à realidade dos brasileiros e precisa ser mudado. De acordo com ele, as centrais sindicais também são a favor da alteração.
O ministro deseja uma redução na taxa de juros referente ao empréstimo concedido aos aposentados e pensionistas. A entrevista em questão foi realizada pelo jornal O Globo.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. Para ter direito, é necessário comprovar a qualidade de dependente do falecido, que pode ser cônjuge, companheiro, filhos, pais ou irmãos.
Além disso, é preciso comprovar a morte do segurado e que este estava em dia com as contribuições previdenciárias ou era aposentado no momento do óbito.
O valor da pensão por morte corresponde a uma porcentagem do salário do segurado falecido. Podem ser adicionadas cotas extras para cada dependente. A quantia é paga por prazo indeterminado para o cônjuge ou companheiro(a) e para filhos(as) menores de idade ou incapazes. Para os demais dependentes, o benefício é pago por até 4 meses.
Alteração no benefício
A mudança defendida pelo ministro está justamente na questão do valor pago. Em entrevista, Lupi alega, como citado anteriormente, que quando o segurado morre, os gastos aumentam na família. Nesse sentido, não é ideal que se pague uma porcentagem reduzida.
Isso quer dizer que, caso o chefe do ministério consiga aprovar alguma alteração nesse sentido, os familiares do beneficiário podem receber um valor maior com base no salário, ou quem sabe, o valor total.
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutetrstock
