O Supremo Tribunal Federal (STF) está pronto para retomar o julgamento do processo que discute a constitucionalidade da correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR).
Grande novidade sobre o FGTS já está no forno e depende do STF para sair; entenda
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O ministro Nunes Marques devolveu seu pedido de vista e agora o processo volta a ser pautado mais uma vez, visto que o julgamento foi interrompido quando Nunes Marques solicitou a vista do processo.
O que está em julgamento?
O início do julgamento ocorreu em abril, quando o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou no sentido de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança. Na ocasião, o ministro André Mendonça seguiu essa visão.

Dessa forma, o partido Solidariedade abriu o processo em 2014 ao ajuizar uma ação no STF contra dispositivos das leis 8.036/90 (art. 13) e 8.177/91 (art. 17), que impõem a correção dos depósitos das contas vinculadas do FGTS pela TR.
Outrossim, o partido argumenta que os trabalhadores são os verdadeiros donos dos depósitos efetuados e que a diferença pela atualização monetária afronta os princípios constitucionais da moralidade administrativa.
Voto de Luís Roberto Barroso
Barroso argumentou que o FGTS é um tipo de poupança compulsória que deve assegurar a subsistência do trabalhador e sua família em caso de desemprego. Além disso, o ministro salientou a importância desses recursos para financiar atividades de interesse público.
Assim, Barroso argumentou que é injusto para um grupo social vulnerável carregar o ônus de financiar projetos e políticas públicas governamentais com seu dinheiro. Por isso, o ministro decidiu a favor da procedência parcial do pedido do Solidariedade, que busca a remuneração dos depósitos do FGTS, pelo menos no mesmo valor da caderneta de poupança.
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Detalhes da decisão no FGTS
Ademais, a decisão também determinou que aplicarão os efeitos a partir da publicação da ata de julgamento. O Ministro afirmou que a avaliação e resolução de questões sobre perdas passadas devem ocorrer por meio da legislação ou de negociações entre entidades de trabalhadores e o Executivo.
Dessa maneira, o Ministro André Mendonça acompanhou o entendimento de Barroso. Agora que o Ministro Nunes Marques devolveu seu pedido de vista, a retomada do julgamento é possível.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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