O Grupo Gennius, controlador das redes Habib’s, Ragazzo, Mita e Tendall Grill, entrou no centro das discussões do mercado de franquias após uma decisão judicial suspender temporariamente cobranças relacionadas às dívidas da companhia. A medida abriu um período de negociação com credores e trouxe questionamentos entre empresários que operam unidades das marcas.
Justiça suspende cobranças contra grupo do Habib’s por 60 dias
Entenda a decisão judicial envolvendo o Habib's, os efeitos para franqueados, royalties e os próximos passos da empresa.
A decisão concedida pela Justiça determina a suspensão, por 60 dias, de ações de cobrança e execuções que podem estar relacionadas ao passivo financeiro do grupo. O objetivo é permitir que a empresa busque uma solução negociada antes de uma possível recuperação judicial.
Apesar da repercussão, a medida não significa que o Habib’s tenha entrado oficialmente em recuperação judicial. Também não houve, até o momento, encerramento dos contratos de franquia ou mudanças automáticas nas obrigações entre a franqueadora e seus operadores.
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Quem é o Grupo Gennius, dono do Habib’s?
O Grupo Gennius administra algumas das marcas mais conhecidas do setor de alimentação rápida no Brasil. A empresa reúne as redes Habib’s, Ragazzo, Mita e Tendall Grill, com centenas de restaurantes espalhados pelo país.
A trajetória do Habib’s começou em 1988, quando o médico Alberto Saraiva fundou a primeira unidade com uma proposta baseada em preços competitivos e grande volume de vendas. O modelo ajudou a transformar a culinária árabe em uma opção popular no mercado brasileiro de fast food.
Ao longo dos anos, a marca expandiu sua presença nacional por meio do sistema de franquias, estratégia que permitiu a abertura de unidades em diferentes regiões do Brasil.
O crescimento também trouxe desafios comuns a grandes redes de alimentação, como custos operacionais elevados, necessidade constante de investimentos e adaptação às mudanças no comportamento do consumidor.
O que decidiu a Justiça sobre o Habib’s?
A decisão judicial concedeu parcialmente uma tutela cautelar antecedente ao grupo empresarial. Esse mecanismo funciona como uma proteção temporária para empresas que buscam organizar suas dívidas e negociar com credores antes de uma eventual recuperação judicial.
A determinação alcança diversas empresas ligadas ao grupo e suspende temporariamente medidas de cobrança relacionadas aos débitos que poderiam integrar uma futura recuperação.
Segundo informações do processo, o endividamento bancário da companhia supera R$ 300 milhões.
A suspensão das cobranças não elimina as dívidas existentes. O objetivo é criar um ambiente de negociação para que a empresa possa apresentar alternativas aos credores e tentar evitar uma medida mais ampla de reestruturação.
Habib’s entrou em recuperação judicial?
Não. A medida judicial atual não representa um pedido de recuperação judicial.
A tutela cautelar é uma etapa anterior, utilizada para ganhar tempo e permitir negociações com instituições financeiras e outros credores. Durante esse período, a empresa pode buscar um acordo que impeça a abertura de um processo de recuperação.
Caso as negociações não avancem, a companhia ainda poderá avaliar outros caminhos, incluindo uma eventual recuperação judicial.
O prazo concedido pela Justiça será importante para definir os próximos movimentos do grupo e indicar se haverá uma solução negociada ou uma reestruturação mais profunda.
Como a decisão afeta os franqueados do Habib’s?
Para os franqueados, a principal dúvida é se a crise financeira da franqueadora altera os contratos existentes.
A resposta é que, neste primeiro momento, não há mudança automática. Os contratos continuam válidos e as obrigações previstas permanecem em vigor.
A situação financeira da franqueadora, por si só, não encerra o vínculo contratual nem permite que o franqueado abandone a operação sem cumprir as regras previstas.
O impacto prático dependerá da capacidade da empresa de continuar oferecendo os serviços necessários para o funcionamento das lojas.
Entre essas obrigações estão:
- fornecimento de produtos e insumos essenciais;
- suporte operacional;
- treinamento de equipes;
- manutenção dos sistemas utilizados pela rede;
- ações de marketing e publicidade;
- cumprimento dos padrões estabelecidos pela marca.
Caso esses serviços sejam prejudicados de forma relevante, o franqueado poderá avaliar medidas jurídicas.
Royalties do Habib’s continuam obrigatórios?
Sim. A decisão judicial não suspendeu automaticamente o pagamento de royalties ou taxas previstas nos contratos de franquia.
Essas cobranças fazem parte da relação comercial estabelecida entre franqueadora e franqueado. Portanto, deixar de pagar apenas porque a empresa enfrenta dificuldades financeiras pode gerar problemas para o próprio operador da unidade.
A suspensão dessas obrigações normalmente depende de uma decisão específica ou de uma demonstração de que a franqueadora deixou de cumprir contrapartidas essenciais previstas no contrato.
Por isso, especialistas recomendam que os franqueados analisem cuidadosamente os documentos assinados antes de tomar qualquer decisão.
Quando um franqueado pode romper contrato sem pagar multa?
A crise financeira da franqueadora não garante automaticamente uma saída sem penalidades.
Para conseguir uma rescisão sem multa, geralmente é necessário demonstrar que houve descumprimento relevante das obrigações assumidas pela empresa responsável pela marca.
Alguns exemplos podem envolver:
Falta de suporte prometido pela franqueadora
Se a empresa deixa de oferecer assistência operacional prevista no contrato, isso pode ser considerado um problema contratual.
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Interrupção no fornecimento de produtos
Em redes de alimentação, a falta de insumos ou dificuldades constantes no abastecimento podem comprometer a operação da unidade.
Problemas com informações fornecidas antes da assinatura
A Circular de Oferta de Franquia (COF), documento obrigatório no sistema de franquias brasileiro, deve apresentar informações relevantes para que o investidor tome uma decisão consciente.
Caso existam omissões ou informações incorretas, o franqueado pode buscar medidas previstas na legislação.
Quais cuidados os franqueados devem tomar durante a crise?
Especialistas recomendam que os operadores das unidades mantenham uma postura preventiva e documentem qualquer impacto causado pela situação financeira da franqueadora.
Entre os cuidados estão:
- guardar comunicados enviados pela empresa;
- registrar problemas de fornecimento ou suporte;
- acompanhar alterações no funcionamento da rede;
- avaliar indicadores financeiros da própria unidade;
- buscar orientação jurídica antes de romper contratos ou suspender pagamentos.
A documentação pode ser fundamental caso surjam disputas futuras entre franqueados e franqueadora.
Crise pode afetar consumidores e fornecedores?
Embora franqueadoras e franqueados sejam empresas juridicamente independentes, o público costuma enxergar a rede como uma única marca.
Quando uma grande empresa enfrenta dificuldades financeiras, consumidores podem questionar a continuidade das operações, enquanto fornecedores podem adotar medidas de proteção diante do risco de inadimplência.
Na prática, isso pode afetar negociações comerciais, disponibilidade de produtos e percepção de confiança na marca.
Por esse motivo, a comunicação transparente entre a franqueadora e os operadores das lojas se torna um elemento importante durante períodos de instabilidade.
O que diz o Grupo Habib’s sobre a situação?

O Grupo Gennius afirmou que a medida cautelar foi solicitada com o objetivo de organizar passivos financeiros acumulados nos últimos anos e buscar uma negociação com credores.
A empresa informou que as lojas continuam funcionando normalmente e que mantém o padrão de atendimento aos consumidores.
Até o momento, a companhia afirma que a decisão judicial não altera a operação das unidades nem modifica as regras dos contratos de franquia.
(Crédito: Divulgação)
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