Herança sem testamento: quem possui este direito?
Entenda quem tem direito à herança quando não há testamento e conheça os principais aspectos legais envolvidos nesse processo!
Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, a distribuição de herança segue as diretrizes estipuladas pelo Código Civil brasileiro, seguindo a ordem de sucessão legal. Essa situação, apesar de comum, suscita muitas dúvidas entre os herdeiros, especialmente sobre o tempo e a maneira como os bens serão partilhados.
Dessa forma, saiba mais informações sobre quais são os principais aspectos legais envolvidos nesse processo. Continue a leitura!
O destino da herança na ausência de testamento
No Brasil, a ausência de um testamento não implica a perda do direito à herança por parte dos herdeiros. No entanto, pode prolongar o processo de inventário, afetando a rapidez com que os herdeiros assumem seus bens, especialmente se o patrimônio for vasto ou se existirem dúvidas sobre quem são os beneficiários legítimos.
A lei brasileira determina que, na falta de um testamento, os bens do falecido têm sua distribuição entre os chamados herdeiros necessários, ou seja, filhos, pais e cônjuge. A divisão acontece de maneira equitativa entre essas partes.
Logo, isso garante que pelo menos metade do patrimônio seja destinada a eles, mesmo que o falecido tenha desejado contemplar amigos ou instituições de caridade em suas disposições finais. Sendo assim, a ordem de sucessão segundo o Código Civil é a seguinte:
- Descendentes e cônjuge recebem em partes iguais;
- Na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge dividem igualmente;
- O cônjuge sobrevivente tem prioridade na sucessão quando não há descendentes ou ascendentes;
- Na ausência dos acima, herdam os colaterais até o quarto grau: irmãos, sobrinhos, tios e primos.
O que ocorre quando um herdeiro necessário falece antes da partilha?
Se um dos herdeiros diretos morrer antes da divisão dos bens, sua parte terá o repasse aos seus descendentes, ou seja, os netos do original possuidor dos bens dividirão entre si a cota que seria de seu pai ou mãe.
Embora um testamento não seja necessário para iniciar um inventário, a falta deste pode simplificar o processo se todos os herdeiros forem maiores de idade, capazes e estiverem de acordo quanto à partilha. Nessas circunstâncias, o inventário pode ocorrer administrativamente, sem necessidade de intervenção judicial.
Veja também:
Estes motivos fazem o namoro se tornar união estável; veja quais são
Entretanto, conflitos ou a presença de herdeiros incapazes exigirão a formalização judicial do processo, com a assistência de um advogado.
Imagem: Satur / shutterstock.com