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Herança sem testamento: quem possui este direito?

Entenda quem tem direito à herança quando não há testamento e conheça os principais aspectos legais envolvidos nesse processo!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Martelo símbolo da Justiça sob um monte de dinheiro simbolizando herança.

Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, a distribuição de herança segue as diretrizes estipuladas pelo Código Civil brasileiro, seguindo a ordem de sucessão legal. Essa situação, apesar de comum, suscita muitas dúvidas entre os herdeiros, especialmente sobre o tempo e a maneira como os bens serão partilhados.

Dessa forma, saiba mais informações sobre quais são os principais aspectos legais envolvidos nesse processo. Continue a leitura!

O destino da herança na ausência de testamento

Martelo símbolo da Justiça sob um monte de dinheiro simbolizando herança.
Imagem: Satur / shutterstock.com

No Brasil, a ausência de um testamento não implica a perda do direito à herança por parte dos herdeiros. No entanto, pode prolongar o processo de inventário, afetando a rapidez com que os herdeiros assumem seus bens, especialmente se o patrimônio for vasto ou se existirem dúvidas sobre quem são os beneficiários legítimos.

A lei brasileira determina que, na falta de um testamento, os bens do falecido têm sua distribuição entre os chamados herdeiros necessários, ou seja, filhos, pais e cônjuge. A divisão acontece de maneira equitativa entre essas partes.

Logo, isso garante que pelo menos metade do patrimônio seja destinada a eles, mesmo que o falecido tenha desejado contemplar amigos ou instituições de caridade em suas disposições finais. Sendo assim, a ordem de sucessão segundo o Código Civil é a seguinte:

  1. Descendentes e cônjuge recebem em partes iguais;
  2. Na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge dividem igualmente;
  3. O cônjuge sobrevivente tem prioridade na sucessão quando não há descendentes ou ascendentes;
  4. Na ausência dos acima, herdam os colaterais até o quarto grau: irmãos, sobrinhos, tios e primos.

O que ocorre quando um herdeiro necessário falece antes da partilha?

Se um dos herdeiros diretos morrer antes da divisão dos bens, sua parte terá o repasse aos seus descendentes, ou seja, os netos do original possuidor dos bens dividirão entre si a cota que seria de seu pai ou mãe.

Embora um testamento não seja necessário para iniciar um inventário, a falta deste pode simplificar o processo se todos os herdeiros forem maiores de idade, capazes e estiverem de acordo quanto à partilha. Nessas circunstâncias, o inventário pode ocorrer administrativamente, sem necessidade de intervenção judicial.

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Entretanto, conflitos ou a presença de herdeiros incapazes exigirão a formalização judicial do processo, com a assistência de um advogado.

Imagem: Satur / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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