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Herança sem testamento: quem possui este direito?

Entenda quem tem direito à herança quando não há testamento e conheça os principais aspectos legais envolvidos nesse processo!

Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, a distribuição de herança segue as diretrizes estipuladas pelo Código Civil brasileiro, seguindo a ordem de sucessão legal. Essa situação, apesar de comum, suscita muitas dúvidas entre os herdeiros, especialmente sobre o tempo e a maneira como os bens serão partilhados.

Dessa forma, saiba mais informações sobre quais são os principais aspectos legais envolvidos nesse processo. Continue a leitura!

O destino da herança na ausência de testamento

Martelo símbolo da Justiça sob um monte de dinheiro simbolizando herança.
Imagem: Satur / shutterstock.com

No Brasil, a ausência de um testamento não implica a perda do direito à herança por parte dos herdeiros. No entanto, pode prolongar o processo de inventário, afetando a rapidez com que os herdeiros assumem seus bens, especialmente se o patrimônio for vasto ou se existirem dúvidas sobre quem são os beneficiários legítimos.

A lei brasileira determina que, na falta de um testamento, os bens do falecido têm sua distribuição entre os chamados herdeiros necessários, ou seja, filhos, pais e cônjuge. A divisão acontece de maneira equitativa entre essas partes.

Logo, isso garante que pelo menos metade do patrimônio seja destinada a eles, mesmo que o falecido tenha desejado contemplar amigos ou instituições de caridade em suas disposições finais. Sendo assim, a ordem de sucessão segundo o Código Civil é a seguinte:

  1. Descendentes e cônjuge recebem em partes iguais;
  2. Na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge dividem igualmente;
  3. O cônjuge sobrevivente tem prioridade na sucessão quando não há descendentes ou ascendentes;
  4. Na ausência dos acima, herdam os colaterais até o quarto grau: irmãos, sobrinhos, tios e primos.

O que ocorre quando um herdeiro necessário falece antes da partilha?

Se um dos herdeiros diretos morrer antes da divisão dos bens, sua parte terá o repasse aos seus descendentes, ou seja, os netos do original possuidor dos bens dividirão entre si a cota que seria de seu pai ou mãe.

Embora um testamento não seja necessário para iniciar um inventário, a falta deste pode simplificar o processo se todos os herdeiros forem maiores de idade, capazes e estiverem de acordo quanto à partilha. Nessas circunstâncias, o inventário pode ocorrer administrativamente, sem necessidade de intervenção judicial.

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Entretanto, conflitos ou a presença de herdeiros incapazes exigirão a formalização judicial do processo, com a assistência de um advogado.

Imagem: Satur / shutterstock.com