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Herdeiro de trabalhador falecido tem direito ao saque do FGTS

O FGTS do trabalhador que tiver falecido pode ser sacado por seus dependentes. Confira a ordem prioridade e como sacar

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que atua com carteira assinada. Assim, uma quantia correspondente a 8% do salário do funcionário é depositada mensalmente pelo empregador. 

Portanto, o FGTS do trabalhador que tiver falecido pode ser sacado por seus dependentes. Em síntese, o FGTS é um tipo de herança deixada pelo trabalhador a seus familiares. Contudo, há uma ordem de prioridade para o recebimento.

Ordem de prioridade

Portanto, a ordem de prioridades para o recebimento do FGTS acontece da seguinte forma:

  1. Cônjuge; companheiro (a) em união estável;
  2. Filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência;
  3. Pais;
  4. Irmão não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência.

Assim, a ordem deve seguir obrigatoriamente essa sequência. De modo que na ausência do primeiro grupo, o segundo recebe o direito e assim sucessivamente. No entanto, para sacar o FGTS de uma pessoa falecida é necessário que haja saldo disponível na conta do trabalhador.

Ademais, caso os herdeiros da ordem acima não estiverem registrados, terão que entrar com um pedido judicial para garantir a comprovação do direito ao saque. Dessa forma, por meio de um alvará judicial será possível sacar os valores independente da existência de um inventário feito pelo falecido.

Como sacar o FGTS de um familiar falecido?

Em suma, para sacar o FGTS do familiar falecida é preciso ir até uma das agências da Caixa Econômica Federal e apresentar os documentos abaixo:

  • Carteira de Trabalho do titular falecido;
  • Certidão de Nascimento ou RG e CPF dos dependentes menores, para que seja feita a abertura de uma caderneta de poupança;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando o falecido tiver sido diretor não empregado;
  • Declaração de dependentes aptos ao recebimento de pensão disponibilizada por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial apontando os sucessores do trabalhador falecido;
  • RG do sacador;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

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Imagem: Inked Pixels/shutterstock.com