Quando um herdeiro morre antes de receber formalmente a parte que lhe cabe de uma herança, surgem muitas dúvidas jurídicas. Quem tem direito à parte desse herdeiro? Seus descendentes podem assumir seu lugar? Em que circunstâncias isso se aplica?
Herdeiro que morre perde o direito à herança? Entenda o que diz a lei
Descubra se o herdeiro falecido perde o direito à herança e entenda como garantir seus direitos. Saiba mais agora!
A legislação brasileira prevê mecanismos específicos para essas situações, e compreender o funcionamento da sucessão hereditária pode evitar conflitos e perdas financeiras.
Neste artigo, explicamos em detalhes o que acontece com a herança de um herdeiro falecido, os prazos legais, quem pode representá-lo e quais ações são possíveis em caso de omissões na partilha.
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O que acontece quando o herdeiro morre antes da partilha?

Representação sucessória: conceito e aplicação
Quando um herdeiro morre antes da abertura do inventário — processo pelo qual os bens do falecido são legalmente partilhados — seus descendentes (filhos, netos, bisnetos) podem receber a herança no lugar dele, com base no princípio da representação sucessória.
Essa situação é tecnicamente conhecida como caso de “pré-morto”, ou seja, o herdeiro faleceu antes do autor da herança. A legislação garante que seus descendentes assumam o seu lugar na linha sucessória.
Exemplo prático:
Imagine que João faleceu e deixou três filhos: Pedro, Ana e Carla. Ana, porém, faleceu antes da morte de João, deixando dois filhos. Nesse caso, os dois filhos de Ana herdarão, juntos, a parte que caberia a ela, ou seja, um terço da herança de João.
Quem pode ser representado na herança?
Descendentes têm prioridade
A representação sucessória se aplica aos descendentes diretos do herdeiro falecido: filhos, netos e bisnetos. Esses indivíduos assumem a posição do falecido na linha de sucessão.
Colaterais também podem representar?
Sim, em alguns casos. Quando não há descendentes ou ascendentes vivos do falecido, os colaterais (irmãos, sobrinhos) podem entrar na linha sucessória por representação. Por exemplo, se um irmão do falecido morreu, seus filhos podem receber a parte que caberia a ele.
Exemplo ilustrativo:
Paulo morreu sem filhos, sem pais vivos e sem testamento. Ele era irmão de José (vivo) e de Bento (falecido). Bento deixou três filhos. Nesse caso, José recebe metade da herança, e os filhos de Bento dividem a outra metade.
Quem não pode ser representado?
Ascendentes não transmitem direito
A representação sucessória não se aplica a ascendentes. Isso significa que pais e avós de um herdeiro falecido não podem receber sua parte por representação. Se um herdeiro morre e deixa apenas ascendentes vivos, esses ascendentes não assumem automaticamente sua parte.
Herdeiro renunciou à herança: e agora?
Se o herdeiro falecido renunciou à herança antes de morrer, seus descendentes não têm direito de representá-lo. A renúncia é interpretada como se a pessoa nunca tivesse existido para fins sucessórios. A parte renunciada será redistribuída entre os demais herdeiros do mesmo grau.
Exclusão por indignidade ou deserdação: os filhos podem herdar?
Diferença importante
Nos casos em que um herdeiro é excluído da herança por indignidade (por exemplo, por ter agredido o falecido) ou deserdado, os filhos dele ainda podem herdar por representação. Isso acontece porque a exclusão tem efeito pessoal, não se estendendo aos descendentes.
E se houver testamento?
Limitações ao direito de representação
O direito de representação não se aplica automaticamente quando existe testamento. A destinação dos bens segue o que estiver definido no documento.
Se o herdeiro indicado no testamento já tiver falecido na data da abertura da sucessão e o testador não previu substituto, a parte será redistribuída entre os herdeiros legais restantes.
Prazos legais e consequências do atraso no inventário
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Prazo para abrir inventário
A abertura do inventário deve ocorrer em até 60 dias após o falecimento. Após esse prazo, os herdeiros estão sujeitos à multa estadual.
Duração do processo
O processo deve ser finalizado em até 12 meses. Caso contrário, pode haver multa adicional, além do pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia por estado e pode chegar a 8% do valor dos bens.
E se o herdeiro falecido for excluído da partilha?
Ação judicial é possível
Se os descendentes de um herdeiro falecido não forem incluídos na partilha, eles podem ingressar com ação de nulidade de partilha e apresentar petição de herança. Essa ação é válida por até 10 anos a partir da data do falecimento do autor da herança.
Caso a justiça reconheça a exclusão indevida, os bens devem ser redistribuídos. Se o patrimônio já tiver sido consumido, os demais herdeiros podem ser obrigados a devolver os valores devidos em dinheiro.
Casos especiais: investigação de paternidade pós-morte

A investigação de paternidade após a morte do herdeiro não altera o prazo legal de 10 anos para reivindicação da herança. A decisão judicial favorável à paternidade garante o direito de herdar, mas o limite temporal permanece.
Considerações finais
O falecimento de um herdeiro antes da abertura do inventário não significa perda automática do direito à herança. Pelo contrário, a legislação brasileira assegura que os descendentes possam representar esse herdeiro na partilha dos bens, com base no princípio da representação sucessória.
Por outro lado, é fundamental observar as exceções previstas em lei, como no caso de renúncia, existência de testamento sem cláusula de substituição ou ausência de vínculo sucessório entre os parentes.
A consulta com um advogado especializado em direito de família e sucessões é recomendada para assegurar que os direitos hereditários sejam plenamente respeitados e que o processo ocorra de forma legal e eficiente.
Imagem: Andrii Yalanskyi / shutterstock.com
