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Herdeiros precisam pagar as dívidas do familiar que morreu?
Será que é obrigação dos herdeiros pagarem as dívidas de um familiar que morreu? Entenda isso e tire todas as suas dúvidas!
Os herdeiros possuem uma série de direitos, como o saque do PIS/Pasep e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do falecido. Mas, cabe a eles pagar as dívidas do familiar que morreu? Entenda!
É obrigação do herdeiro pagar as dívidas do falecido?
Não, pagar as dívidas do falecido não se qualifica como uma das obrigações de um herdeiros. Porém, os bens deixados pelo finado podem ser utilizados para o pagamento das mesmas.
É importante ressaltar que, mesmo que o valor das dívidas supere o valor do patrimônio deixado pelo falecido, o herdeiro não precisará se preocupar em pagar as pendências.
Como ocorre o pagamento das dívidas de um falecido?
O pagamento de dívidas deixadas pelo falecido acontecem de duas formas, entenda!
Levantamento do patrimônio
Esta é a forma mais comum e é realizada através do levantamento do patrimônio do falecido, ou seja, os bens deixados são utilizados para pagar as dívidas existentes. Dessa forma, tudo o que restar algo após as pendências serem quitadas será direcionado para os herdeiros.
Ação judicial
Nesta situação, o credor utiliza de uma ação judicial para que as dívidas em aberto deixadas pelo falecido sejam quitadas pelo herdeiro.
Como o herdeiro é definido?
Em suma, os herdeiros são definidos pelo falecido, mas caso isso não tenha acontecido, passam a ter direito a herança: cônjuge ou companheiros e parentes colaterais.
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Porém, foi pré-estabelecida pelo Código Civil uma ordem de preferência para receber o benefício. Confira!
- 1° – Filhos e cônjuge ou companheiro detêm a prioridade para receber e dividir a herança;
- 2° – Na ausência de filhos, os netos e bisnetos terão direito a herança em conjunto com o cônjuge ou companheiro;
- 3° – Na ausência de filhos, netos e bisnetos, os pais receberão benefício juntos com o cônjuge ou companheiro;
- 4° – Caso não haja filhos, netos, bisnetos e pais, o cônjuge ou companheiro serão classificados como únicos herdeiros;
- 5° – Na falta também de cônjuge ou companheiro, irmãos se tornam os herdeiros;
- 6° – Na inexistência de irmãos, a herança será direito dos sobrinhos.
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Imagem: @wayhomestudio / Freepik
