A hérnia de disco é um problema de saúde que pode causar muitas dores e incapacidade de executar atividades do dia a dia. Por isso, surgem dúvidas sobre se essa doença garante a aposentadoria por incapacidade no INSS. Vamos esclarecer como funciona esse processo.
Hérnia de disco garante aposentadoria do INSS?
Descubra agora se é verdadeira a informação de que hérnia de disco garante aposentadoria por incapacidade; INSS esclarece a dúvida.
Em primeiro lugar, é importante destacar que as informações divulgadas em redes sociais sobre um suposto decreto presidencial que garante automaticamente a aposentadoria por incapacidade a pessoas com hérnia de disco são falsas. De acordo com o INSS, não existe uma lista pré-definida de doenças que garantam o benefício aos segurados.
Como se aposentar por hérnia de disco?
É possível que uma pessoa não possa trabalhar por conta de transtornos psiquiátricos, doenças cardíacas, respiratórias, neurológicas, osteomoleculares, oncológicas e infecciosas. No caso da hérnia de disco, quando afeta regiões como a lombar, pernas e pés, pode causar limitações na locomoção e se tornar incapacitante.
A dor intensa proveniente dessa condição pode impedir a realização de atividades diárias e o desempenho profissional. Porém, para obter a aposentadoria por incapacidade, o segurado precisa comprovar, por meio de perícia médica, que está permanentemente incapaz de trabalhar devido à sua condição de saúde.
Para o agendamento, é possível utilizar o site do Meu INSS ou o aplicativo disponível para Android e iOS. Acompanhar o andamento da solicitação é possível por meio da opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. No dia marcado, é imprescindível comparecer à unidade do INSS que você selecionou para realizar o exame e acompanhar o resultado pelo site ou aplicativo.
Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez?
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Além disso, é importante mencionar que, para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir outros requisitos, como estar total e permanentemente incapaz para exercer as funções de trabalho, estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça e cumprir a carência de 12 meses.
No entanto, existem casos específicos nos quais a carência não é necessária, como acidentes, doenças graves e outras condições listadas pelo INSS.
Imagem: New Africa / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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