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Homem fraudou o INSS por 10 anos é condenado pelo TRF-5

Homem que fraudou o INSS por 10 anos tem condenação confirmada pela Justiça. Entenda o caso e suas implicações!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Imagem fachada do edifício sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que se lê "Previdência Social"

Em uma decisão recente, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), situada no Recife (PE), confirmou a condenação de um homem responsável por fraudar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) durante quase uma década.

O acusado, utilizando-se de documentos falsificados, conseguiu receber indevidamente a pensão por morte, alegando ser companheiro de uma mulher que havia supostamente falecido. Os prejuízos totalizam cerca de R$ 220 mil aos cofres públicos. Continue a leitura para mais informações!

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O que diz o processo sobre o caso de fraude no INSS?

Imagem fachada do edifício sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que se lê "Previdência Social"
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Conforme consta nos autos, os advogados do réu tentaram anular a acusação, argumentando a inexistência de fraudes intencionais no processo de solicitação do benefício. No entanto, essa defesa foi insuficiente para reverter o entendimento inicial, mantendo-se a sentença de condenação.

Ademais, durante o julgamento, a defesa solicitou ainda a redução da pena-base e da multa aplicada, alegando excesso por parte da Justiça Federal. Todas essas alegações tiveram suas análises de forma cuidadosa, mas os magistrados entenderam que as penalidades eram proporcionais aos danos causados.

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Como ocorreu a descoberta da fraude?

Dessa forma, confira abaixo como se deu a descoberta da fraude que o acusado aplicou no INSS ao longo de 10 anos:

  • O réu apresentou documentos como a certidão de óbito e nascimento para comprovar uma relação conjugal e a existência de uma filha.
  • Investigações revelaram que os documentos apresentados continham dados de pessoas que não correspondiam aos registros oficiais.
  • Houve a consulta de diversas instituições, como cartórios e órgãos de segurança. Logo, elas confirmaram as inconsistências.

Após analisar todas as provas, o desembargador federal Rodrigo Tenório, relator do processo, reconheceu tanto a ocorrência do crime quanto a autoria pelo acusado. Ele afirmou que as provas são robustas e confirmam a fraude e o envolvimento do réu, destacando o expressivo prejuízo aos cofres públicos que justifica a severidade da pena.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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