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Homem que recebeu Pix indevido terá que pagar dano moral a correntista

A vítima será indenizada por danos materiais e morais pela pessoa que recebeu a quantia via Pix. Veja mais detalhes

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Imagem focada na mão de uma pessoa tocando celular que mostra logo do Pix em ambiente escuro

Ao tentar pagar suas compras em um supermercado, um morador do Vale do Itajaí, se deparou com sua conta bancária esvaziada. Assim, de acordo com a decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque, o cidadão será indenizado por danos materiais e morais pela pessoa que recebeu a quantia via Pix.

Dessa forma, segundo os autos, ao não conseguir pagar suas contas, o homem consultou o extrato de sua conta e notou o envio de diversas quantias. Totalizando R$ 2.531,00, ao réu, por meio de Pix sem que houvesse seu consentimento. Assim, a vítima acionou a Justiça contra a pessoa que recebeu o dinheiro que estava em sua conta e também contra a cooperativa de crédito.

Decisão

Segundo o juiz Frederico Andrade Siegel, responsável pelo caso, foi constatado que a cooperativa não teve culpa neste caso. Pois a transferência ocorreu mediante uso de senha. Ou seja, não houve falha no sistema de segurança.

No entanto, a pessoa que recebeu a transferência praticou ato ilícito pelo recebimento de quantia sem que houvesse a contraprestação, seja por meio de serviço ou venda de produto. Assim, de acordo com o juiz, houve enriquecimento sem causa (artigo 884 do Código Civil).

“O simples recebimento indevido de quantia, independente de culpa (sentido amplo), atrai o dever de ressarcir o prejudicado, uma vez que o beneficiário enriquece ilicitamente às custas do lesado. Desta forma, vincular a devolução do montante à caracterização de dolo ou culpa pode eventualmente impedir o retorno do autor ao status quo ante, em verdadeira subversão da lógica da responsabilidade civil, cujo foco é a tutela sobre os danos experimentados pela vítima”, explicou.

Indenização

Já em relação a indenização de danos morais, o magistrado afirmou que ficou comprovado que os direitos da personalidade do autor foram feridos. Pois, a transferência indevida resultou na “negativação” do saldo da vítima, o que fez com que ele não conseguisse pagar os alimentos do supermercado.

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Portanto, o homem que recebeu os valores indevidos foi condenado a pagar a quantia R$ 2.531,00 por danos materiais. E, de R$ 3,5 mil por danos morais à vítima, com correção monetária e juros. No entanto, ainda cabe recurso à decisão.

As informações são do iG.

Imagem: rafapress/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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