Ao tentar pagar suas compras em um supermercado, um morador do Vale do Itajaí, se deparou com sua conta bancária esvaziada. Assim, de acordo com a decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque, o cidadão será indenizado por danos materiais e morais pela pessoa que recebeu a quantia via Pix.
Homem que recebeu Pix indevido terá que pagar dano moral a correntista
A vítima será indenizada por danos materiais e morais pela pessoa que recebeu a quantia via Pix. Veja mais detalhes
Dessa forma, segundo os autos, ao não conseguir pagar suas contas, o homem consultou o extrato de sua conta e notou o envio de diversas quantias. Totalizando R$ 2.531,00, ao réu, por meio de Pix sem que houvesse seu consentimento. Assim, a vítima acionou a Justiça contra a pessoa que recebeu o dinheiro que estava em sua conta e também contra a cooperativa de crédito.
Decisão
Segundo o juiz Frederico Andrade Siegel, responsável pelo caso, foi constatado que a cooperativa não teve culpa neste caso. Pois a transferência ocorreu mediante uso de senha. Ou seja, não houve falha no sistema de segurança.
No entanto, a pessoa que recebeu a transferência praticou ato ilícito pelo recebimento de quantia sem que houvesse a contraprestação, seja por meio de serviço ou venda de produto. Assim, de acordo com o juiz, houve enriquecimento sem causa (artigo 884 do Código Civil).
“O simples recebimento indevido de quantia, independente de culpa (sentido amplo), atrai o dever de ressarcir o prejudicado, uma vez que o beneficiário enriquece ilicitamente às custas do lesado. Desta forma, vincular a devolução do montante à caracterização de dolo ou culpa pode eventualmente impedir o retorno do autor ao status quo ante, em verdadeira subversão da lógica da responsabilidade civil, cujo foco é a tutela sobre os danos experimentados pela vítima”, explicou.
Indenização
Já em relação a indenização de danos morais, o magistrado afirmou que ficou comprovado que os direitos da personalidade do autor foram feridos. Pois, a transferência indevida resultou na “negativação” do saldo da vítima, o que fez com que ele não conseguisse pagar os alimentos do supermercado.
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Portanto, o homem que recebeu os valores indevidos foi condenado a pagar a quantia R$ 2.531,00 por danos materiais. E, de R$ 3,5 mil por danos morais à vítima, com correção monetária e juros. No entanto, ainda cabe recurso à decisão.
As informações são do iG.
Imagem: rafapress/shutterstock.com
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