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IDEC quer que inadimplentes com as operadoras continuem com acesso à internet

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) enviou à Anatel e ao SindiTelebrasil uma carta cobrando medidas para manutenção do acesso às telecomunicações no Brasil durante o surto de novo coronavírus (Covid-19). Dentre elas, estão proibidas de suspender os serviços em caso de inadimplência pelas operadoras, flexibilizando ou pagando após uma crise terminar.

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O IDEC consulta inadimplentes com como operadoras continuam com acesso à Internet

O documento ressalta que as telecomunicações são indispensáveis ​​na conjuntura sanitária atual.

“Nesse contexto de crise extrema, está claro hoje que as possibilidades de trabalho efetivo à distância dependem de conexões de telefonia e internet continuadas, ou que também é necessário para a economia do país que não seja, nesse período, totalmente paralisada”, é o que alerta a organização.

A entidade ainda sujeita a uma pandemia pode afetar profundos sobre a economia brasileira. Com isso, muitos consumidores não conseguem arcar com contas de consumo continuado.

“Assim sendo, e considerando a gravidade do momento, o Estado brasileiro deve tomar medidas para garantir que esses serviços não sejam, em qualquer hipótese, suspensos, inclusive por inadimplência ou atraso no pagamento de contas”, cobra.

Por fim, o Idec lista nove medidas que as operadoras devem tomar, e a Anatel, fiscaliza, para que o brasileiro atravessa uma crise.

Confira cada uma delas logo a seguir:

  • Não suspender os serviços de acesso à Internet, telefonia móvel e fixa e TV paga por inadimplência ou eventual falta de pagamento; após uma crise, flexibilização dos prazos de cobrança e penalidades em todos os casos de inadimplência;
  • Ampliação gratuita da velocidade nos acessos fixos da banda larga;
  • Ampliação das franquias de dados no celular, sem custos adicionais ao consumidor;
  • Manutenção das taxas mínimas de conexão do mesmo modo após o consumo de dados de telefonia móvel na franquia, de forma a permitir o uso da Internet, e não somente os aplicativos com classificação zero, um fim de permissão ou acesso à informação;
  • Não contabilize o uso de dados no aplicativo Coronavírus SUS, do Ministério da Saúde;
  • Instituir medidas urgentes e extraordinárias para garantia da estabilidade técnica do sistema para evitar a degradação da qualidade decorrente de um eventual aumento da demanda;
  • Instituição de medidas para garantir atendimento às solicitações de reparo;
  • Aprimoramento na gestão de prestadores de serviços internos em relação ao ambiente de call centers e atendimento ao público;
  • Aplicação de medidas técnicas para garantir a estabilidade da rede neste período de aumento da demanda.

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Imagem: Vizilla via shutterstock