O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) enviou à Anatel e ao SindiTelebrasil uma carta cobrando medidas para manutenção do acesso às telecomunicações no Brasil durante o surto de novo coronavírus (Covid-19). Dentre elas, estão proibidas de suspender os serviços em caso de inadimplência pelas operadoras, flexibilizando ou pagando após uma crise terminar.
IDEC quer que inadimplentes com as operadoras continuem com acesso à internet
O Idec cobra medidas como a não suspensão dos serviços e flexibilização nos pagamentos em caso de inadimplência com operadoras na crise.
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O IDEC consulta inadimplentes com como operadoras continuam com acesso à Internet
O documento ressalta que as telecomunicações são indispensáveis na conjuntura sanitária atual.
“Nesse contexto de crise extrema, está claro hoje que as possibilidades de trabalho efetivo à distância dependem de conexões de telefonia e internet continuadas, ou que também é necessário para a economia do país que não seja, nesse período, totalmente paralisada”, é o que alerta a organização.
A entidade ainda sujeita a uma pandemia pode afetar profundos sobre a economia brasileira. Com isso, muitos consumidores não conseguem arcar com contas de consumo continuado.
“Assim sendo, e considerando a gravidade do momento, o Estado brasileiro deve tomar medidas para garantir que esses serviços não sejam, em qualquer hipótese, suspensos, inclusive por inadimplência ou atraso no pagamento de contas”, cobra.
Por fim, o Idec lista nove medidas que as operadoras devem tomar, e a Anatel, fiscaliza, para que o brasileiro atravessa uma crise.
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Confira cada uma delas logo a seguir:
- Não suspender os serviços de acesso à Internet, telefonia móvel e fixa e TV paga por inadimplência ou eventual falta de pagamento; após uma crise, flexibilização dos prazos de cobrança e penalidades em todos os casos de inadimplência;
- Ampliação gratuita da velocidade nos acessos fixos da banda larga;
- Ampliação das franquias de dados no celular, sem custos adicionais ao consumidor;
- Manutenção das taxas mínimas de conexão do mesmo modo após o consumo de dados de telefonia móvel na franquia, de forma a permitir o uso da Internet, e não somente os aplicativos com classificação zero, um fim de permissão ou acesso à informação;
- Não contabilize o uso de dados no aplicativo Coronavírus SUS, do Ministério da Saúde;
- Instituir medidas urgentes e extraordinárias para garantia da estabilidade técnica do sistema para evitar a degradação da qualidade decorrente de um eventual aumento da demanda;
- Instituição de medidas para garantir atendimento às solicitações de reparo;
- Aprimoramento na gestão de prestadores de serviços internos em relação ao ambiente de call centers e atendimento ao público;
- Aplicação de medidas técnicas para garantir a estabilidade da rede neste período de aumento da demanda.
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Imagem: Vizilla via shutterstock
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