Viajar entre estados brasileiros pode pesar no orçamento, principalmente para aposentados e idosos com renda limitada. No entanto, um direito garantido pela legislação brasileira permite que parte desse público viaje gratuitamente ou com desconto em ônibus interestaduais, desde que cumpra os critérios estabelecidos pelas normas em vigor.
Idosos com renda de até R$ 3.242 podem solicitar passagens gratuitas
Idosos de baixa renda com renda de até R$ 3.242 podem viajar de graça em ônibus interestaduais. Veja quem tem direito e como solicitar o benefício.
O benefício é previsto pelo Estatuto da Pessoa Idosa e regulamentado por normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em 2026, como o salário mínimo é de R$ 1.621, o limite de renda para ter acesso à gratuidade ou ao desconto corresponde a dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.242 por mês.
Apesar de existir há anos, muitas pessoas ainda desconhecem as regras para solicitar a passagem gratuita ou acreditam, de forma equivocada, que o benefício vale para qualquer tipo de transporte.
Quem tem direito à passagem gratuita?

O benefício é destinado a pessoas com 60 anos ou mais que possuam renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
Nas viagens interestaduais realizadas em ônibus convencionais, as empresas são obrigadas a reservar duas vagas gratuitas por veículo para esse público. Caso essas vagas já tenham sido preenchidas, o idoso ainda pode ter direito a desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
É importante destacar que as regras se aplicam ao transporte rodoviário interestadual regular e seguem critérios definidos pela legislação federal.
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Como solicitar a passagem?
Para utilizar o benefício, o passageiro deve procurar a empresa responsável pela linha antes da viagem.
A solicitação normalmente exige apresentação de documento oficial com foto e comprovante de renda compatível com o limite estabelecido pela legislação.
Em muitos casos, a Carteira da Pessoa Idosa facilita esse processo, pois reúne as informações necessárias para comprovar o direito ao benefício.
Também é recomendável solicitar a passagem com antecedência, principalmente em períodos de férias e feriados, quando a procura costuma ser maior.
O que é a Carteira da Pessoa Idosa?
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento emitido para facilitar a comprovação do direito aos benefícios previstos na legislação.
Ela pode ser utilizada por pessoas com 60 anos ou mais que atendam aos critérios de renda e estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), quando aplicável.
O documento pode ser solicitado pelos canais disponibilizados pelo Governo Federal ou pelas secretarias municipais de assistência social.
Quais documentos podem ser apresentados?
Embora a Carteira da Pessoa Idosa facilite o atendimento, outros documentos também podem ser aceitos para comprovar a renda, conforme a regulamentação vigente.
Entre eles estão:
Documento oficial de identificação
Pode ser apresentada a Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou outro documento oficial com foto.
Comprovante de renda
Extrato de benefício do INSS, demonstrativo de pagamento ou outro documento que comprove renda mensal dentro do limite previsto pela legislação.
A empresa poderá solicitar a documentação necessária para confirmar o enquadramento nas regras do benefício.
O desconto também é garantido?
Sim. Quando as duas vagas gratuitas destinadas aos idosos já estiverem ocupadas, o Estatuto da Pessoa Idosa assegura desconto de, no mínimo, 50% sobre o valor da passagem convencional para quem atender aos requisitos legais.
Esse direito amplia o acesso ao transporte para pessoas idosas de baixa renda, especialmente em deslocamentos de longa distância.
O benefício vale para qualquer ônibus?
Não.
A gratuidade prevista na legislação federal refere-se ao serviço convencional de transporte rodoviário interestadual.
Em categorias diferenciadas, como ônibus executivo, semileito e leito, as regras podem variar conforme a regulamentação vigente. Atualmente, existem propostas legislativas para ampliar esse direito, mas elas ainda dependem de aprovação definitiva.
Qual a antecedência para pedir a passagem?
O prazo pode variar conforme a distância da viagem.
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De acordo com as orientações divulgadas por órgãos de defesa do consumidor, para viagens de até 500 quilômetros o pedido deve ser realizado com pelo menos seis horas de antecedência. Já para trajetos superiores a 500 quilômetros, a solicitação deve ocorrer, preferencialmente, com pelo menos 12 horas antes da partida.
Antecipar o pedido aumenta as chances de conseguir uma das vagas gratuitas disponíveis.
O que fazer se a empresa negar o benefício?

Caso o passageiro cumpra todos os requisitos e ainda assim tenha o direito negado sem justificativa, é possível registrar reclamação junto à empresa e procurar os canais de atendimento da ANTT ou dos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons estaduais.
Guardar documentos, protocolos de atendimento e comprovantes da solicitação pode facilitar a análise de eventual reclamação.
Outros direitos garantidos às pessoas idosas
Além da gratuidade ou do desconto nas viagens interestaduais, o Estatuto da Pessoa Idosa assegura diversos outros direitos.
Entre eles estão:
Prioridade no atendimento
Órgãos públicos, instituições financeiras e diversos estabelecimentos privados devem oferecer atendimento prioritário.
Meia-entrada
Pessoas idosas também têm direito à meia-entrada em diversos eventos culturais, esportivos e de lazer, conforme a legislação aplicável.
Gratuidade no transporte urbano
As regras variam conforme o município, mas o Estatuto da Pessoa Idosa garante gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com idade prevista em lei, observadas as normas locais.
Conclusão
O direito à gratuidade ou ao desconto nas passagens interestaduais representa um importante instrumento de inclusão e mobilidade para pessoas idosas de baixa renda. Conhecer as regras, reunir a documentação necessária e solicitar o benefício com antecedência são medidas que ajudam a garantir esse direito previsto na legislação brasileira.
Antes de viajar, vale a pena consultar a empresa responsável pelo transporte e verificar os documentos exigidos para evitar imprevistos no embarque.
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