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Importante alteração na divisão de bens entrará em vigor: herdeiros podem ser excluídos; entenda

Conheça a medida que modificará o cenário da divisão de bens para herdeiros no Brasil. Saiba os benefícios e a história da lei.

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
Martelo símbolo da Justiça sob um monte de dinheiro simbolizando herança.

Uma mudança significativa está prestes a ocorrer no cenário das heranças no Brasil. A promulgação da Lei 14.661, de 2023, no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (24), garante uma alteração substancial no Código Civil entrará em vigor. Essa mudança está à beira de impactar a forma pela qual ocorre a distribuição das heranças entre os herdeiros.

A legislação recente traz uma mudança significativa: situações de indignidade resultam automaticamente na perda da herança. Isso ocorre após a sentença penal condenatória do herdeiro. O trânsito em julgado dessa sentença é o critério chave.

Situações que configuram a indignidade

A Lei determina que certas ações são consideradas indignas e levam à exclusão do herdeiro da herança. O documento define ações como homicídio doloso, acusação caluniosa e crimes contra a honra como indignas. Ademais, também considera o uso fraudulento ou violência para evitar a disposição livre dos bens. Isso visa preservar a integridade e justiça no processo sucessório.

Quais são os direitos dos herdeiros quando um trabalhador morre
Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com

Essas ações, segundo a lei, denotam condutas graves e inconciliáveis com o direito de receber a herança deixada pelo falecido. Assim, a perda automática da herança visa assegurar que aqueles que tenham se conduzido de maneira indigna não se beneficiem dos bens.

Benefícios da exclusão automática de herdeiros

A exclusão automática do herdeiro indigno traz consigo vantagens quando se trata da divisão de bens em casos de crimes graves. Em primeiro lugar, elimina-se a necessidade de um processo judicial específico para declarar a perda da herança, agilizando consideravelmente o procedimento.

Além disso, a exclusão automática impede que o herdeiro indigno continue desfrutando de bens adquiridos de forma ilícita. Isso contribui para a justiça e para a proteção do patrimônio legado pelo autor da herança.

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Histórico da lei

A Lei 14.66 tem sua origem no Projeto de Lei 7.806/2010, que passou pelo Senado Federal sob o número PLS 168/2006, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko. Embora tenha sido aprovada no Senado em 2010, a PL obteve aprovação na Câmara dos Deputados apenas em maio de 2023.

Imagem: Satur / shutterstock.com

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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