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Imposto até na morte: STF libera cobrança de ISS em cemitérios

STF libera cobrança de ISS para cessão de uso do espaço em cemitérios para sepultamento. Brasileiros vão ter que pagar.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Rosas vermelhas na lápide de granito preto ao ar livre

O povo brasileiro vai ter que pagar imposto até na morte. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou os municípios a exigirem o Imposto Sobre Serviço (ISS) para cessão de uso do espaço em cemitérios para sepultamento.  

A decisão unânime foi anunciada em julgamento realizado no Plenário Virtual, encerrado na sexta-feira (17).  A

A sessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento abrange a segurança e a conservação dos restos mortais.  

Lei n° 157 

Através do ISS, os municípios passaram a poder tributar a transferência do direito de uso do espaço em cemitério a partir da Lei n° 157, de 2016. Está incluso na norma a operação de serviços funerários prescrita no anexo da Lei Complementar n° 116, de 2003, que determina a exigência do imposto.  

De acordo com o assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida, “a maioria [das empresas] não recolhia e muitos municípios não cobravam [o imposto].”  

Também, segundo ele, é necessário que haja a manutenção do local cedido, assim como a conversação do espaço. Atividades que são obrigatórias para o cumprimento de normas ambientais e segurança da saúde pública.  

Serviço de custódia dos restos mortais  

Para o ministro Gilmar Mendes, a lei do ISS é fundamental para averiguar se as atividades mistas estão dentro do ISS ou se sujeitam ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

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Segundo o ministro Gilmar Mendes, “Primeiro deve-se verificar se estas estão elencadas no rol taxativo da Lei Complementar nº 116/2003 (ISS) e, não havendo sujeição expressa daquela atividade, residualmente passam a ser enquadradas na tributação pelo ICMS, sem olvidar as exceções expressas na lista em anexo àquela lei complementar, como, por exemplo, o item 7.02” 

Gilmar foi acompanhado por todos os integrantes do supremo, e o julgamento aconteceu entre os dias 10 e 17 de fevereiro.  

Imagem: Shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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