Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, a nova tabela do Imposto de Renda representa uma das maiores reformulações do tributo nos últimos anos. As mudanças impactam diretamente milhões de brasileiros, sobretudo trabalhadores assalariados, aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Imposto de Renda 2026 atualizado: entenda as faixas e alíquotas
Nova tabela do Imposto de Renda 2026 amplia isenção até R$ 5 mil, reduz imposto até R$ 7.350 e cria tributação mínima para alta renda.
O objetivo central da reforma é ampliar a faixa de isenção, reduzir a carga tributária da classe média e, ao mesmo tempo, compensar a perda de arrecadação com a criação de novas regras para contribuintes de alta renda.
A principal novidade é a isenção total do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, além de uma redução progressiva do imposto para rendimentos mensais de até R$ 7.350. Embora a tabela tradicional do IR permaneça a mesma de 2025, o governo federal instituiu redutores adicionais que alteram significativamente o valor efetivamente pago.
Essas mudanças começam a ser sentidas nos salários pagos a partir de fevereiro de 2026, mas só serão consolidadas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos do ano-calendário de 2026.
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Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026
A nova regra amplia de forma expressiva o número de contribuintes totalmente isentos do Imposto de Renda. Passam a não pagar nenhum valor mensal do tributo:
Trabalhadores beneficiados pela isenção total
Ficam integralmente isentos aqueles cuja renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil, incluindo:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS;
- aposentados e pensionistas de regimes próprios de previdência.
A isenção considera o somatório de rendimentos tributáveis mensais. Isso significa que contribuintes com mais de uma fonte de renda devem ficar atentos, pois, mesmo que cada rendimento isolado esteja abaixo do limite, o total mensal pode ultrapassar os R$ 5 mil.
Redução do imposto para quem ganha até R$ 7.350
Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 também passa a pagar menos imposto, graças a um redutor progressivo criado especificamente para essa faixa de renda.
Como funciona a redução gradual
O benefício é aplicado de forma decrescente:
- quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o desconto;
- à medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui;
- acima de R$ 7.350, não há qualquer redução adicional.
Essa regra vale tanto para salários mensais quanto para o 13º salário, garantindo alívio tributário também no fim do ano.
Tabela de isenção e redução do IR mensal em 2026
A Receita Federal divulgou a tabela específica que define o valor do redutor aplicado mensalmente:
Redução do imposto por faixa de renda
Até R$ 5 mil
Redução de até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350
Redução calculada por R$ 978,62 menos 0,133145 vezes a renda mensal
A partir de R$ 7.350,01
Sem redução
Esse redutor é aplicado simultaneamente à tabela tradicional do Imposto de Renda, que continua válida para o cálculo da base tributável.
Tabela mensal do Imposto de Renda para rendas acima de R$ 7.350
Para quem ultrapassa o limite de R$ 7.350, segue valendo integralmente a tabela mensal tradicional do IR:
Faixas e alíquotas mensais em 2026
Até R$ 2.428,80
Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65
Alíquota de 7,5% com dedução de R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
Alíquota de 15% com dedução de R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
Alíquota de 22,5% com dedução de R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68
Alíquota de 27,5% com dedução de R$ 908,73
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda
As alterações não se restringem ao cálculo mensal. A apuração anual do Imposto de Renda também passa a contar com isenção e redução específicas para 2026.
Novos limites anuais de isenção e desconto
A Receita Federal estabeleceu que:
- quem ganhar até R$ 60 mil no ano ficará totalmente isento;
- rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 terão redução progressiva do imposto;
- acima de R$ 88.200, não há qualquer desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao valor do imposto apurado, o que significa que ele não gera imposto negativo nem restituição automática adicional.
Tabela anual de isenção e redução do IR
Na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026, valerá a seguinte regra:
Redução anual do imposto
Até R$ 60 mil
Redução de até R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200
Redução calculada por R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes a renda anual
A partir de R$ 88.200,01
Sem redução
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
A tabela anual tradicional continua inalterada:
Faixas e alíquotas anuais
Até R$ 28.467,20
Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80
7,5% com dedução de R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60
15% com dedução de R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16
22,5% com dedução de R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16
27,5% com dedução de R$ 10.853,78
Imposto mínimo para alta renda entra no radar do Fisco
Para compensar a ampliação da isenção e a redução do imposto para milhões de contribuintes, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado à alta renda.
Quem será afetado pelo IRPFM
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Entram nessa regra contribuintes com:
- renda anual acima de R$ 600 mil, equivalente a R$ 50 mil mensais;
- alíquota mínima progressiva que pode chegar a 10%;
- renda superior a R$ 1,2 milhão por ano sujeita a alíquota mínima efetiva de 10%.
A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil pessoas sejam alcançadas por essa nova tributação.
O que entra e o que fica fora do cálculo do imposto mínimo
O IRPFM considera uma base ampla de rendimentos:
Rendimentos incluídos
- salários;
- lucros e dividendos;
- rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
No caso dos salários acima de R$ 50 mil mensais, o valor já recolhido na fonte com alíquota de 27,5% será descontado do imposto mínimo devido.
Rendimentos excluídos
Ficam fora do cálculo:
- poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro;
- heranças e doações;
- indenizações por doença grave;
- ganhos de capital na venda de imóveis fora da bolsa;
- aluguéis atrasados recebidos acumuladamente;
- valores oriundos de ações judiciais.
O imposto mínimo só será efetivamente apurado a partir da Declaração do Imposto de Renda de 2027.
Tributação de dividendos volta ao centro do debate
Outra mudança significativa da reforma é a tributação de dividendos na fonte, medida que mira grandes empresários e sócios de empresas.
Como funcionará a tributação de dividendos
- alíquota de 10% retida na fonte;
- aplicada apenas quando os dividendos ultrapassarem R$ 50 mil por mês;
- valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores pessoa física não será afetada. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de atenção e possíveis disputas judiciais
Especialistas alertam para possíveis questionamentos jurídicos, especialmente em relação à tributação de dividendos referentes a lucros apurados até 2025.
Dividendos só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Caso contrário, mesmo lucros antigos podem acabar sendo tributados, o que levanta dúvidas sobre eventual efeito retroativo da norma.
Deduções do Imposto de Renda continuam inalteradas
Apesar das mudanças estruturais, as principais deduções permanecem as mesmas:
- dependentes: R$ 189,59 por mês;
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
Quantas pessoas serão beneficiadas pela nova tabela
De acordo com o governo federal:
- cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;
- o custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões;
- a compensação virá do IRPFM e da tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
A reforma do Imposto de Renda 2026 marca uma mudança relevante na política tributária brasileira, com foco em justiça fiscal e redistribuição da carga tributária.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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