O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 se encerra na próxima sexta-feira, 30 de maio, e muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar — especialmente os que não possuem carteira assinada, como autônomos, freelancers e microempreendedores individuais (MEIs).
Imposto de Renda para MEIs e autônomos: passo a passo para evitar problemas com o fisco
Autônomos, freelancers e MEIs podem ser obrigados a declarar o Imposto de Renda. Veja como fazer corretamente, evitar erros e escapar da malha fina.
Ao contrário do que muitos imaginam, não ter vínculo empregatício formal não isenta ninguém da obrigação fiscal, caso a pessoa se enquadre em qualquer um dos critérios definidos pela Receita Federal. Profissionais liberais, prestadores de serviços informais e donos de CNPJ MEI devem ficar atentos às regras para evitar problemas com o Fisco.
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Quem é obrigado a declarar o IRPF 2025?

Segundo Juliana Ribas, consultora da Contabilizei, a obrigatoriedade se aplica a qualquer contribuinte que, em 2024, tenha se enquadrado em pelo menos uma das situações abaixo:
Critérios principais de obrigatoriedade
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital com a venda de bens (como imóveis ou veículos);
- Realizou operações na bolsa de valores;
- Possuía bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2024;
- Recebeu rendimentos no exterior;
- Atualizou bens imóveis com pagamento de imposto especial.
Essas regras se aplicam a qualquer pessoa, independentemente do regime de trabalho. Portanto, profissionais autônomos, freelancers e MEIs podem sim ter que prestar contas ao Fisco.
Como declarar Imposto de Renda sendo autônomo
De acordo com o consultor tributário David Soares, da IOB, ser autônomo não é, por si só, um fator que obriga a declarar o IR, mas se o contribuinte se enquadrar em qualquer dos critérios acima, a entrega da declaração é obrigatória.
Autônomos que prestaram serviço a pessoas físicas
Se o profissional prestou serviços diretamente a pessoas físicas, os rendimentos devem ser informados na ficha:
- “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
O preenchimento deve ser feito mês a mês, e se o contribuinte utilizou o sistema Carnê-Leão Web, os dados já podem ser importados automaticamente para a declaração do IRPF, desde que o CPF e as informações estejam corretas.
Autônomos que prestaram serviço a empresas
Neste caso, o contribuinte deve solicitar informes de rendimentos às empresas contratantes e declarar os valores na ficha:
- “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Além dos valores pagos, também é necessário declarar:
- Contribuição ao INSS (se houver);
- Imposto de Renda retido na fonte, quando aplicável.
Como o MEI deve declarar o IR 2025

Apesar de o MEI ser uma pessoa jurídica, o titular do CNPJ é uma pessoa física e pode ser obrigado a declarar o IRPF. Isso acontece quando os rendimentos ultrapassam certos limites ou se o titular do MEI se enquadrar em qualquer outra regra de obrigatoriedade da Receita Federal.
Como declarar os lucros do MEI
O lucro obtido pelo MEI deve ser dividido em duas partes:
Lucro isento
Corresponde à parcela presumida, que pode ser:
- 32% do faturamento bruto anual para prestadores de serviço;
- 8% do faturamento bruto anual para comércio ou indústria.
Esse valor deve ser informado na ficha:
- “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 09.
Lucro tributável
Se o lucro do MEI ultrapassar os limites de presunção e não houver contabilidade formal registrada, a diferença deve ser declarada como:
- “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Pró-labore do MEI
Se o titular do MEI retira pró-labore, esse valor é obrigatoriamente tributável e deve constar na ficha:
- “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Além da declaração como pessoa física, o MEI também precisa enviar, até 31 de maio, a:
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) — obrigação separada da Receita Federal voltada ao CNPJ MEI.
E quem é freelancer?
Freelancers seguem basicamente as mesmas regras que os autônomos. A diferença é apenas conceitual: enquanto o termo freelancer se refere a uma forma de trabalho, o termo autônomo é uma categoria formalmente reconhecida para fins fiscais e previdenciários.
Portanto, se o freelancer atuou com emissão de RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) ou usou o Carnê-Leão, deve declarar seus rendimentos conforme as fichas mencionadas anteriormente.
Se o freelancer tem um CNPJ como MEI, deve seguir os mesmos passos de um microempreendedor individual.
E o sócio de empresa?
Sócios de empresas também devem declarar seus rendimentos no IRPF:
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Tipos de rendimentos recebidos
- Pró-labore: é tributável e deve ser informado na ficha de rendimentos de pessoa jurídica;
- Lucros ou dividendos: são isentos e devem ser lançados na ficha de rendimentos isentos;
- Empréstimos feitos à empresa ou recebidos dela devem constar na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Principais erros na declaração de autônomos e MEIs
A Receita Federal já sinalizou que os erros mais frequentes cometidos por autônomos e MEIs incluem:
1. Omissão de rendimentos
Não declarar todo o valor recebido, especialmente quando se trabalha com diversos clientes, pode levar à malha fina.
2. Informações divergentes com as fontes pagadoras
Empresas que contratam profissionais autônomos informam os pagamentos feitos no sistema da Receita. Se o valor declarado pelo contribuinte for diferente, a declaração pode ser retida.
3. Despesas médicas sem comprovação
Esse é um dos campeões de retenção na malha fina, segundo especialistas. Despesas só podem ser deduzidas se forem comprovadas com recibos e notas fiscais válidas, que devem conter:
- CPF do paciente;
- CRM do profissional;
- Especificação do serviço.
4. Erros de digitação e preenchimento
Enganos simples, como trocar casas decimais ou códigos de rendimento, são motivos comuns de inconsistência.
Como evitar cair na malha fina

Para evitar problemas com a Receita Federal, os especialistas recomendam:
Verifique e organize todos os documentos
- Informes de rendimento;
- Recibos e notas fiscais;
- Comprovantes bancários;
- Informações de dependentes.
Revise todos os dados antes do envio
- Use o verificador da própria Receita, que aponta erros comuns;
- Revise números de CPF, valores e códigos de rendimento;
- Utilize, sempre que possível, a declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro.
Considerações finais
Autônomos, freelancers e microempreendedores individuais devem estar atentos ao prazo final de entrega da declaração do IRPF 2025 e às regras específicas que os enquadram na obrigatoriedade fiscal. O fato de não ter carteira assinada ou atuar de forma independente não significa isenção automática.
Com a entrega da declaração se encerrando no dia 30 de maio, a recomendação é reunir toda a documentação necessária, preencher cuidadosamente a declaração e conferir os dados antes de enviar. Seguindo esses passos, é possível manter a regularidade fiscal e evitar dores de cabeça com a Receita Federal nos próximos meses.
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