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Imposto de Renda: confira as datas para entrega da declaração

Recentemente, a a Receita Federal divulgou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Celular com app do Imposto de Renda aberto na tela, ao lado dele tem uma calculadora e uma caneta

De acordo com a Receita Federal, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ocorrerá entre os dias 15 de março e 31 de maio. Assim, a informação foi divulgada nesta terça-feira (23), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que também confirmou um reajuste na tabela do imposto. 

Dessa forma, conforme as novas regras, quem ganha até R$2,6 mil por mês está isento da cobrança. Assim, essa medida vem após o novo salário mínimo de R$ 1.412 entrar em vigor, com o primeiro pagamento ocorrendo em fevereiro. Com a mudança, fica garantido a isenção para aqueles que recebem até dois salários mínimos. Veja mais detalhes!

Quem precisa entregar a declaração do Imposto de Renda

Portanto, as pessoas que se enquadram em um dos itens citados abaixo devem entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física neste ano de 2024:

  • Receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Tiveram movimentação acima de R$ 40 mil na bolsa de valores; 
  • Possuem bens, cujo valor seja a partir de R$ 300 mil;
  • Tiveram uma receita bruta anual na atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no valor de mais de R$ 40 mil, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.
Celular com app do Imposto de Renda aberto na tela, ao lado dele tem uma calculadora e uma caneta
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

IR 2024

Desde 2023, a declaração do Imposto de Renda passou por algumas mudanças. Uma delas refere-se à restituição, pois quem opta por receber o valor através do Pix ou fizer uso da declaração pré-preenchida poderá ter o valor restituído mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades estabelecidas por lei.

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Além disso, houve também a ampliação dos dados na declaração pré-preenchida. Assim, em 2023, essa opção foi estendida para quem tem conta de nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário vai disponibilizar mais informações, como a inclusão de imóveis registrados em cartório e de criptoativos.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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