Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Herança no Imposto de Renda: o que é obrigatório declarar e como fazer

Aprenda como declarar herança e espólio no Imposto de Renda 2025 e evite erros com a Receita. Veja aqui o passo a passo correto!!

Erivelto LopesPor Erivelto Lopes5 min de leitura
imposto de renda

Declarar herança no Imposto de Renda pode gerar dúvidas mesmo entre os contribuintes mais atentos. Isso acontece porque, além do valor recebido, é necessário entender os conceitos de espólio, inventário e as obrigações fiscais envolvidas no processo.

Mesmo que a herança em si não seja tributada pelo IR, omitir informações ou declarar incorretamente os bens herdados pode gerar problemas com a Receita Federal. Por isso, é essencial conhecer as regras específicas para esses casos.

imposto de renda
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

LEIA MAIS:

Diferença entre herança e espólio

Antes de preencher sua declaração, é fundamental saber diferenciar herança e espólio, dois conceitos distintos, mas frequentemente confundidos.

O que é espólio?

O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida que ainda não foi oficialmente dividido entre os herdeiros. Esse patrimônio permanece sob responsabilidade de um inventariante, que responde judicialmente pela sua administração.

Enquanto o inventário está em andamento, é preciso declarar o espólio no IR anualmente. Durante esse período, os bens continuam em nome do falecido, e os rendimentos gerados por eles devem ser informados.

O que é herança?

A herança, por sua vez, é composta pelos bens e valores efetivamente transferidos aos herdeiros após a conclusão do inventário. Imóveis, aplicações financeiras, veículos e outros ativos devem ser declarados na ficha do beneficiário no ano seguinte ao recebimento.

Apesar de isenta de Imposto de Renda, a herança pode gerar obrigações como o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia entre 2% e 8%, dependendo do estado.

Como declarar herança no Imposto de Renda 2025

Após a partilha dos bens, o herdeiro deve informar o valor recebido em sua declaração. O procedimento é simples:

  1. Abra o programa da Receita Federal e acesse “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecione o código 14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças;
  3. Informe o nome e CPF do falecido e o valor total recebido;
  4. Vá para a ficha “Bens e Direitos” e cadastre os bens herdados, incluindo descrição, localização e valores.

Se você herdou um imóvel, por exemplo, será necessário preencher o grupo 01 – Bens Imóveis, incluindo matrícula, cartório e endereço.

E se vender o bem herdado?

Nesse caso, a venda deve ser informada na ficha “Ganhos de Capital”. Dependendo do valor e da valorização, poderá haver imposto sobre o lucro obtido.

Quais documentos são exigidos para declarar herança?

Para evitar inconsistências na declaração, reúna os seguintes documentos:

  • Formal de partilha ou escritura pública do inventário;
  • CPF do falecido e dos herdeiros;
  • Comprovante do pagamento do ITCMD;
  • Documentação dos bens herdados: matrícula de imóveis, extratos de aplicações, recibos de veículos;
  • Avaliações de bens, quando necessário.

Ter esses documentos em mãos é essencial para preencher corretamente a declaração e evitar cair na malha fina.

Como declarar espólio no Imposto de Renda?

O responsável por essa declaração é o inventariante, que deve prestar contas anualmente até a finalização da partilha. Existem três tipos de declaração de espólio:

Declaração inicial de espólio

Deve ser apresentada no ano seguinte ao falecimento. Equivale à última declaração da pessoa falecida, informando seus bens, dívidas e rendimentos até a data da morte.

É necessário:

  • Marcar “Espólio” no campo de ocupação;
  • Listar todos os bens e rendimentos até o óbito;
  • Informar despesas e pendências tributárias.

Declaração intermediária de espólio

Enquanto o inventário não é finalizado, deve-se apresentar uma declaração por ano, informando os rendimentos gerados pelos bens não partilhados e demais movimentações do espólio.

  • A categoria da declaração continua como Espólio;
  • Devem ser informados rendimentos obtidos pelos bens do falecido;
  • Inclua eventuais despesas e encargos pagos durante o processo.

Declaração final de espólio

Ao concluir o inventário, deve-se apresentar a declaração final, informando a partilha dos bens e encerrando a situação fiscal do espólio.

Inclua:

  • Número e vara do processo judicial;
  • Detalhes da divisão dos bens;
  • CPF e participação de cada herdeiro.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Após essa etapa, os bens transferidos passam a ser responsabilidade fiscal de cada herdeiro individualmente.

O que acontece se a herança não for declarada?

Omissões ou erros na declaração de herança podem levar o contribuinte à malha fina. Mesmo em casos isentos de tributação, deixar de informar corretamente os bens recebidos pode resultar em multa de até 150% sobre o valor não declarado, além de juros e penalidades adicionais.

Por isso, é essencial seguir à risca as exigências da Receita Federal e guardar toda a documentação comprobatória por pelo menos cinco anos.

Como declarar diferentes tipos de bens herdados?

Imóveis

Preencha os dados no grupo “01 – Bens Imóveis”, informando valor, endereço, matrícula e cartório.

Veículos

Cadastre no grupo “02 – Bens Móveis”, com número do Renavam, modelo e valor conforme avaliação.

Investimentos e contas bancárias

Informe no grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, detalhando saldos e instituições financeiras.

Dinheiro em espécie

Se houver recebimento em espécie, registre no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”.

Dicas para não errar na declaração

  • Sempre confira se os valores informados batem com os documentos oficiais;
  • Utilize o campo “Discriminação” para detalhar corretamente o recebimento do bem;
  • Mantenha organizados todos os comprovantes;
  • Prefira utilizar a declaração completa se recebeu bens de valor significativo;
  • Busque ajuda profissional, especialmente em casos de inventários complexos.
herança
Imagem: Andrii Yalanskyi/ shutterstock.com

Declarar herança no Imposto de Renda é uma obrigação importante que vai além do simples preenchimento de campos no programa da Receita. É preciso compreender os conceitos de espólio, inventário e os documentos necessários para evitar erros.

Embora a herança não seja tributada pelo IR, ela deve constar na declaração de forma clara e completa. O mesmo vale para os rendimentos do espólio enquanto o inventário estiver em andamento. Cumprir essas exigências garante mais tranquilidade fiscal e evita problemas futuros com o Fisco.

Erivelto Lopes

Autor

Erivelto Lopes

Erivelto Lopes é redator no portal Seu Crédito Digital, com forte compromisso com a verdade, responsabilidade e qualidade da informação. Atua diariamente na produção de conteúdos claros e confiáveis sobre benefícios sociais, economia e atualidades que impactam a vida do cidadão. É apaixonado por informar com agilidade, sempre buscando traduzir temas complexos de forma acessível.

Topicos relacionados