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Herança no Imposto de Renda: o que é obrigatório declarar e como fazer

Declarar herança no Imposto de Renda pode gerar dúvidas mesmo entre os contribuintes mais atentos. Isso acontece porque, além do valor recebido, é necessário entender os conceitos de espólio, inventário e as obrigações fiscais envolvidas no processo.

Mesmo que a herança em si não seja tributada pelo IR, omitir informações ou declarar incorretamente os bens herdados pode gerar problemas com a Receita Federal. Por isso, é essencial conhecer as regras específicas para esses casos.

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

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Diferença entre herança e espólio

Antes de preencher sua declaração, é fundamental saber diferenciar herança e espólio, dois conceitos distintos, mas frequentemente confundidos.

O que é espólio?

O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida que ainda não foi oficialmente dividido entre os herdeiros. Esse patrimônio permanece sob responsabilidade de um inventariante, que responde judicialmente pela sua administração.

Enquanto o inventário está em andamento, é preciso declarar o espólio no IR anualmente. Durante esse período, os bens continuam em nome do falecido, e os rendimentos gerados por eles devem ser informados.

O que é herança?

A herança, por sua vez, é composta pelos bens e valores efetivamente transferidos aos herdeiros após a conclusão do inventário. Imóveis, aplicações financeiras, veículos e outros ativos devem ser declarados na ficha do beneficiário no ano seguinte ao recebimento.

Apesar de isenta de Imposto de Renda, a herança pode gerar obrigações como o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia entre 2% e 8%, dependendo do estado.

Como declarar herança no Imposto de Renda 2025

Após a partilha dos bens, o herdeiro deve informar o valor recebido em sua declaração. O procedimento é simples:

  1. Abra o programa da Receita Federal e acesse “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecione o código 14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças;
  3. Informe o nome e CPF do falecido e o valor total recebido;
  4. Vá para a ficha “Bens e Direitos” e cadastre os bens herdados, incluindo descrição, localização e valores.

Se você herdou um imóvel, por exemplo, será necessário preencher o grupo 01 – Bens Imóveis, incluindo matrícula, cartório e endereço.

E se vender o bem herdado?

Nesse caso, a venda deve ser informada na ficha “Ganhos de Capital”. Dependendo do valor e da valorização, poderá haver imposto sobre o lucro obtido.

Quais documentos são exigidos para declarar herança?

Para evitar inconsistências na declaração, reúna os seguintes documentos:

  • Formal de partilha ou escritura pública do inventário;
  • CPF do falecido e dos herdeiros;
  • Comprovante do pagamento do ITCMD;
  • Documentação dos bens herdados: matrícula de imóveis, extratos de aplicações, recibos de veículos;
  • Avaliações de bens, quando necessário.

Ter esses documentos em mãos é essencial para preencher corretamente a declaração e evitar cair na malha fina.

Como declarar espólio no Imposto de Renda?

O responsável por essa declaração é o inventariante, que deve prestar contas anualmente até a finalização da partilha. Existem três tipos de declaração de espólio:

Declaração inicial de espólio

Deve ser apresentada no ano seguinte ao falecimento. Equivale à última declaração da pessoa falecida, informando seus bens, dívidas e rendimentos até a data da morte.

É necessário:

  • Marcar “Espólio” no campo de ocupação;
  • Listar todos os bens e rendimentos até o óbito;
  • Informar despesas e pendências tributárias.

Declaração intermediária de espólio

Enquanto o inventário não é finalizado, deve-se apresentar uma declaração por ano, informando os rendimentos gerados pelos bens não partilhados e demais movimentações do espólio.

  • A categoria da declaração continua como Espólio;
  • Devem ser informados rendimentos obtidos pelos bens do falecido;
  • Inclua eventuais despesas e encargos pagos durante o processo.

Declaração final de espólio

Ao concluir o inventário, deve-se apresentar a declaração final, informando a partilha dos bens e encerrando a situação fiscal do espólio.

Inclua:

  • Número e vara do processo judicial;
  • Detalhes da divisão dos bens;
  • CPF e participação de cada herdeiro.

Após essa etapa, os bens transferidos passam a ser responsabilidade fiscal de cada herdeiro individualmente.

O que acontece se a herança não for declarada?

Omissões ou erros na declaração de herança podem levar o contribuinte à malha fina. Mesmo em casos isentos de tributação, deixar de informar corretamente os bens recebidos pode resultar em multa de até 150% sobre o valor não declarado, além de juros e penalidades adicionais.

Por isso, é essencial seguir à risca as exigências da Receita Federal e guardar toda a documentação comprobatória por pelo menos cinco anos.

Como declarar diferentes tipos de bens herdados?

Imóveis

Preencha os dados no grupo “01 – Bens Imóveis”, informando valor, endereço, matrícula e cartório.

Veículos

Cadastre no grupo “02 – Bens Móveis”, com número do Renavam, modelo e valor conforme avaliação.

Investimentos e contas bancárias

Informe no grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, detalhando saldos e instituições financeiras.

Dinheiro em espécie

Se houver recebimento em espécie, registre no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”.

Dicas para não errar na declaração

  • Sempre confira se os valores informados batem com os documentos oficiais;
  • Utilize o campo “Discriminação” para detalhar corretamente o recebimento do bem;
  • Mantenha organizados todos os comprovantes;
  • Prefira utilizar a declaração completa se recebeu bens de valor significativo;
  • Busque ajuda profissional, especialmente em casos de inventários complexos.
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Imagem: Andrii Yalanskyi/ shutterstock.com

Declarar herança no Imposto de Renda é uma obrigação importante que vai além do simples preenchimento de campos no programa da Receita. É preciso compreender os conceitos de espólio, inventário e os documentos necessários para evitar erros.

Embora a herança não seja tributada pelo IR, ela deve constar na declaração de forma clara e completa. O mesmo vale para os rendimentos do espólio enquanto o inventário estiver em andamento. Cumprir essas exigências garante mais tranquilidade fiscal e evita problemas futuros com o Fisco.