A declaração do Imposto de Renda (IR) tem se tornado cada vez mais uma preocupação comum entre aqueles que ganham dinheiro pela internet. Influenciadores digitais, criadores de conteúdo, youtubers, streamers e outras pessoas que recebem remuneração de plataformas online, como YouTube, TikTok e Instagram, precisam entender como declarar esses rendimentos corretamente.
Como declarar valores ganhos na internet no Imposto de Renda? Confira
Saiba como declarar os rendimentos recebidos pela internet, como os de criadores de conteúdo, no Imposto de Renda 2025. Confira!
Mesmo quando os pagamentos vêm do exterior, a obrigatoriedade de declarar permanece.
É preciso declarar o que ganha na Internet?

Sim, a resposta é clara: os ganhos obtidos pela internet devem ser declarados no Imposto de Renda sempre que o contribuinte estiver obrigado a declarar. Para os criadores de conteúdo e influenciadores digitais, isso inclui qualquer pagamento recebido através de plataformas como YouTube, TikTok, Instagram, entre outras.
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Precisa de CNPJ para declarar ganhos de internet?
Uma dúvida muito comum entre influenciadores e criadores de conteúdo é sobre a necessidade de abrir um CNPJ para declarar os ganhos. A resposta é que não é necessário ter um CNPJ se a tributação for feita como pessoa física.
Nesse caso, a declaração deve ser feita com base no Carnê-Leão, e os rendimentos serão calculados conforme a tabela progressiva de Imposto de Renda, que pode chegar até 27,50%.
Como funciona a tributação na pessoa física?
Os valores recebidos devem ser depositados em uma conta bancária de pessoa física. O cálculo do imposto será feito mensalmente, e o pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Caso o contribuinte opte por abrir um CNPJ, ele deverá seguir as regras da tributação de pessoa jurídica, o que implica escolher o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e ter uma conta bancária específica para a pessoa jurídica. Para o pagamento dos impostos, o valor pode ser classificado como pró-labore ou lucro, com regras de tributação distintas.
Qual a melhor opção?
CNPJ
Optar por abrir um CNPJ pode ser vantajoso em alguns casos, especialmente quando a renda obtida pela internet é significativa e o criador de conteúdo deseja estabelecer uma estrutura profissional com maiores possibilidades de dedução de despesas.
Pessoa física
Porém, para quem está começando ou ainda não tem certeza sobre a continuidade do trabalho digital, declarar como pessoa física pode ser a melhor opção. Nesse caso, o Imposto de Renda será pago mensalmente via Carnê-Leão e declarado anualmente na Declaração de Ajuste.
Como declarar os ganhos da internet pagos pelo exterior?
Para os criadores de conteúdo que recebem valores de plataformas ou pessoas físicas no exterior, a declaração também é obrigatória. Nesse caso, os valores devem ser informados no sistema Carnê-Leão Web, com a conversão do valor para reais (BRL).
Procedimento para ganhos do exterior
O valor recebido deve ser convertido para reais, e o imposto devido deverá ser pago mensalmente. O montante de imposto pago ao exterior deve ser informado na Ficha de Imposto Pago/Retido, dentro da Declaração de Ajuste Anual.
Conversão de moeda
Uma questão importante é a conversão da moeda estrangeira. É essencial usar a cotação do dólar ou outra moeda na data do recebimento. Caso contrário, o contribuinte pode ser penalizado por não cumprir as normas da Receita Federal.
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Como declarar os ganhos no Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é utilizado para a tributação dos rendimentos de pessoa física. A boa notícia é que o programa foi modernizado e agora é totalmente online, facilitando a declaração e o pagamento dos impostos.
O acesso ao programa pode ser feito pelo sistema Meu Imposto de Renda no Portal e-CAC, no site da Receita Federal. Após acessar, clique em “Acessar Carnê-Leão” e siga os passos para preencher os dados dos rendimentos obtidos.
Dúvidas frequentes
1. Sou criador de conteúdo digital e recebo dinheiro do exterior. Preciso declarar?
Sim, você precisa declarar os ganhos recebidos do exterior, utilizando o Carnê-Leão para o pagamento mensal do imposto e informando os valores na Declaração de Ajuste Anual.
2. O que acontece se eu não declarar os ganhos recebidos na internet?
Quem não declarar os rendimentos recebidos pela internet pode ser penalizado com multas que podem variar de 75% a 150% do imposto devido. Em casos extremos, a não declaração pode ser caracterizada como crime de lavagem de dinheiro.
3. Preciso de CNPJ para declarar meus ganhos como influenciador?
Não, se você declarar como pessoa física, não é necessário abrir um CNPJ. Caso deseje formalizar sua atividade, você pode optar pela tributação de pessoa jurídica, o que exige a abertura de uma empresa.
Considerações finais
Declarar os rendimentos obtidos pela internet é uma obrigação legal e deve ser feita com atenção aos detalhes. Os criadores de conteúdo digital, influenciadores e demais profissionais que geram receita online precisam seguir as orientações da Receita Federal para evitar problemas futuros.
Ao escolher a tributação como pessoa física ou jurídica, o importante é estar informado e cumprir as regras fiscais corretamente.
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