A declaração do Imposto de Renda (IR) tem se tornado cada vez mais uma preocupação comum entre aqueles que ganham dinheiro pela internet. Influenciadores digitais, criadores de conteúdo, youtubers, streamers e outras pessoas que recebem remuneração de plataformas online, como YouTube, TikTok e Instagram, precisam entender como declarar esses rendimentos corretamente.
Mesmo quando os pagamentos vêm do exterior, a obrigatoriedade de declarar permanece.
É preciso declarar o que ganha na Internet?

Sim, a resposta é clara: os ganhos obtidos pela internet devem ser declarados no Imposto de Renda sempre que o contribuinte estiver obrigado a declarar. Para os criadores de conteúdo e influenciadores digitais, isso inclui qualquer pagamento recebido através de plataformas como YouTube, TikTok, Instagram, entre outras.
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Precisa de CNPJ para declarar ganhos de internet?
Uma dúvida muito comum entre influenciadores e criadores de conteúdo é sobre a necessidade de abrir um CNPJ para declarar os ganhos. A resposta é que não é necessário ter um CNPJ se a tributação for feita como pessoa física.
Nesse caso, a declaração deve ser feita com base no Carnê-Leão, e os rendimentos serão calculados conforme a tabela progressiva de Imposto de Renda, que pode chegar até 27,50%.
Como funciona a tributação na pessoa física?
Os valores recebidos devem ser depositados em uma conta bancária de pessoa física. O cálculo do imposto será feito mensalmente, e o pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Caso o contribuinte opte por abrir um CNPJ, ele deverá seguir as regras da tributação de pessoa jurídica, o que implica escolher o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e ter uma conta bancária específica para a pessoa jurídica. Para o pagamento dos impostos, o valor pode ser classificado como pró-labore ou lucro, com regras de tributação distintas.
Qual a melhor opção?
CNPJ
Optar por abrir um CNPJ pode ser vantajoso em alguns casos, especialmente quando a renda obtida pela internet é significativa e o criador de conteúdo deseja estabelecer uma estrutura profissional com maiores possibilidades de dedução de despesas.
Pessoa física
Porém, para quem está começando ou ainda não tem certeza sobre a continuidade do trabalho digital, declarar como pessoa física pode ser a melhor opção. Nesse caso, o Imposto de Renda será pago mensalmente via Carnê-Leão e declarado anualmente na Declaração de Ajuste.
Como declarar os ganhos da internet pagos pelo exterior?
Para os criadores de conteúdo que recebem valores de plataformas ou pessoas físicas no exterior, a declaração também é obrigatória. Nesse caso, os valores devem ser informados no sistema Carnê-Leão Web, com a conversão do valor para reais (BRL).
Procedimento para ganhos do exterior
O valor recebido deve ser convertido para reais, e o imposto devido deverá ser pago mensalmente. O montante de imposto pago ao exterior deve ser informado na Ficha de Imposto Pago/Retido, dentro da Declaração de Ajuste Anual.
Conversão de moeda
Uma questão importante é a conversão da moeda estrangeira. É essencial usar a cotação do dólar ou outra moeda na data do recebimento. Caso contrário, o contribuinte pode ser penalizado por não cumprir as normas da Receita Federal.
Como declarar os ganhos no Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é utilizado para a tributação dos rendimentos de pessoa física. A boa notícia é que o programa foi modernizado e agora é totalmente online, facilitando a declaração e o pagamento dos impostos.
O acesso ao programa pode ser feito pelo sistema Meu Imposto de Renda no Portal e-CAC, no site da Receita Federal. Após acessar, clique em “Acessar Carnê-Leão” e siga os passos para preencher os dados dos rendimentos obtidos.
Dúvidas frequentes
1. Sou criador de conteúdo digital e recebo dinheiro do exterior. Preciso declarar?
Sim, você precisa declarar os ganhos recebidos do exterior, utilizando o Carnê-Leão para o pagamento mensal do imposto e informando os valores na Declaração de Ajuste Anual.
2. O que acontece se eu não declarar os ganhos recebidos na internet?
Quem não declarar os rendimentos recebidos pela internet pode ser penalizado com multas que podem variar de 75% a 150% do imposto devido. Em casos extremos, a não declaração pode ser caracterizada como crime de lavagem de dinheiro.
3. Preciso de CNPJ para declarar meus ganhos como influenciador?
Não, se você declarar como pessoa física, não é necessário abrir um CNPJ. Caso deseje formalizar sua atividade, você pode optar pela tributação de pessoa jurídica, o que exige a abertura de uma empresa.
Considerações finais
Declarar os rendimentos obtidos pela internet é uma obrigação legal e deve ser feita com atenção aos detalhes. Os criadores de conteúdo digital, influenciadores e demais profissionais que geram receita online precisam seguir as orientações da Receita Federal para evitar problemas futuros.
Ao escolher a tributação como pessoa física ou jurídica, o importante é estar informado e cumprir as regras fiscais corretamente.
