Uma exigência pouco conhecida do INSS pode impactar diretamente a restituição do Imposto de Renda. Muitos contribuintes desconhecem as regras específicas sobre como declarar rendimentos recebidos por dependentes, o que pode levar à malha fina ou até multas da Receita Federal.
INSS por dependente: Guia completo para declarar no Imposto de Renda deste ano
Evite erros ao declarar INSS de dependente no Imposto de Renda. Entenda aqui as regras, isenções e como preencher sua declaração!!
Neste artigo, vamos detalhar como declarar corretamente os valores do INSS recebidos por dependentes, o que mudou em 2025, e como garantir que sua declaração esteja livre de erros. É fundamental compreender essas regras para evitar problemas e possíveis sanções fiscais.

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O que são rendimentos de dependentes no Imposto de Renda?
No contexto do Imposto de Renda, um dependente é uma pessoa cujos rendimentos, bens e direitos precisam ser informados pelo titular da declaração. Isso inclui aposentadorias, pensões e outros valores pagos pelo INSS.
Mesmo que o dependente não tenha outra fonte de renda, os valores recebidos devem ser incluídos. Ignorar esses rendimentos pode gerar inconsistências na análise da Receita Federal, levando o contribuinte à malha fina.
Como incluir um dependente na declaração?
Etapas iniciais
Ao iniciar a declaração no programa da Receita Federal, o contribuinte deve acessar a ficha “Dependentes”. Nela, serão informados:
- Nome completo
- CPF
- Data de nascimento
- Grau de parentesco
Após isso, é preciso vincular os rendimentos do dependente em outras fichas do sistema.
Onde informar os rendimentos
Na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, selecione o dependente e informe os dados obtidos no informe de rendimentos do Meu INSS:
- Nome da fonte pagadora: Instituto Nacional do Seguro Social
- CNPJ: 29.979.036/0001-40
- Valor bruto recebido no ano
Além disso, caso o dependente possua bens como veículos ou imóveis, estes também devem ser registrados na ficha “Bens e Direitos”.
Quais benefícios devem ser declarados?
Nem todos os valores pagos pelo INSS são tributáveis. É importante distinguir entre rendimentos isentos e tributáveis:
Rendimentos tributáveis
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Pensão por morte (exceto isenções específicas)
- Auxílio-acidente, em alguns casos
Rendimentos isentos
- Aposentadoria por moléstia grave (ex: câncer, esclerose múltipla)
- Aposentadoria de maiores de 65 anos (até o limite legal)
- Indenizações trabalhistas recebidas via INSS
Ao declarar, é fundamental selecionar a ficha correta para cada tipo de rendimento: “Rendimentos Tributáveis” ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Isenção para maiores de 65 anos
Pessoas com mais de 65 anos têm direito a uma faixa de isenção adicional no IR. Em 2025, esse limite foi mantido em R$ 24.751,74 anuais (aproximadamente R$ 1.903,98 mensais).
Importante: esse valor isento é adicional à faixa regular de isenção e deve ser informado separadamente na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria.
O que mudou na declaração de 2025?
Embora o governo tenha anunciado planos de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, essa mudança não se aplica à declaração do Imposto de Renda de 2025. A faixa de isenção continua em dois salários mínimos por mês (R$ 2.640,00 em 2024).
Além disso, o programa IRPF 2025 trouxe algumas novidades:
- Interface mais intuitiva
- Verificação automática de pendências
- Pré-preenchimento com dados do Meu INSS
Essas atualizações visam facilitar a vida do contribuinte, mas não substituem a necessidade de conferência atenta dos dados informados.
Onde e como enviar a declaração?
Existem três formas principais de envio da declaração:
1. Programa IRPF 2025 (desktop)
Ideal para declarações com maior volume de dados, como aquelas que envolvem dependentes com rendimentos, investimentos e imóveis.
2. Aplicativo da Receita Federal
Mais prático para declarações simples, pode ser usado em dispositivos móveis. Exige atenção redobrada para não cometer erros ao digitar dados financeiros.
3. Portal e-CAC (Gov.br)
Requer conta Gov.br com nível prata ou ouro. Permite acompanhar pendências e enviar a declaração com segurança, usando dados pré-preenchidos.
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Atenção: Baixe sempre o programa de canais oficiais. Golpistas usam sites falsos para capturar dados sigilosos. O endereço correto sempre termina em gov.br.
Erros comuns ao declarar o INSS de dependentes
Não incluir os rendimentos
Muitos contribuintes adicionam o dependente, mas se esquecem de informar os valores recebidos. Isso gera divergência entre os dados da Receita e os do INSS.
Informar valores errados
É comum errar na transcrição do informe de rendimentos. Use sempre o documento oficial obtido no portal Meu INSS.
Declarar rendimentos tributáveis como isentos
Se o valor não se enquadra nas regras de isenção por idade ou doença grave, ele deve ser informado como tributável.
Multas e penalidades
Quem comete erros ou omite informações pode ser autuado pela Receita Federal. As principais penalidades incluem:
- Multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo de R$ 165,74)
- Multa por omissão de rendimentos: até 75% do valor não declarado
- Inclusão na malha fina: pode atrasar a restituição e exigir comprovações adicionais
Para evitar esses riscos, revise toda a declaração antes de enviá-la.
Atualização cadastral no CadÚnico
Se o dependente também está inscrito no Cadastro Único, mantenha os dados atualizados. A integração entre sistemas do governo facilita o cruzamento de informações.
A atualização correta no CadÚnico é fundamental não apenas para o IR, mas também para evitar bloqueios em benefícios sociais como:
- Bolsa Família
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Tarifa Social de Energia Elétrica
A declaração do Imposto de Renda exige atenção especial, principalmente quando envolve benefícios do INSS recebidos por dependentes. Informar corretamente esses rendimentos é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir uma restituição justa.

Em 2025, mesmo sem mudanças expressivas na tabela de isenção, as exigências continuam rígidas. O contribuinte precisa estar atento ao tipo de benefício, à idade do dependente e às regras específicas de cada caso. Com as ferramentas digitais atualizadas, ficou mais fácil declarar, mas a responsabilidade pelos dados ainda é do declarante.
Ao seguir as orientações corretas e manter os documentos organizados, você evita cair na malha fina e cumpre seu papel de forma consciente com o Fisco.
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