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Imposto de Renda: devo declarar o ‘pedacinho’ do Nubank?

Aqueles que adquiriram o BDR do Nubank, conhecido como ‘pedacinho’, deverão declarar o investimento no Imposto de Renda. Confira como

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Celular com logo do Nubank na tela. Ao fundo, luzes arredondadas roxas

Na próxima quarta-feira (15), tem início o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2023. Dessa forma, aqueles que adquiriram o BDR do Nubank, conhecido como ‘pedacinho’, deverão declarar o investimento, caso se enquadre nas obrigatoriedades da Receita Federal.

À vista disso, o Nubank disponibilizou o recibo da ação estrangeira da instituição negociado na bolsa de valores brasileira em 2021, sendo que, no final do ano passado, os clientes começaram a decidir se gostariam de ficar com ele ou receber o dinheiro.

Declaração do ‘pedacinho’ do Nubank

Portanto, quem possuía o ‘pedacinho’ do Nubank em 31 de dezembro de 2022 deve declará-lo caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade para enviar a declaração do Imposto de Renda. Assim, quem teve rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 em 2022, por exemplo, ou tinha patrimônio igual ou maior que R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022.

Dessa forma, ainda que tenha escolhido vender o BDR em 2022, é preciso declarar no Imposto de Renda, pois obteve um lucro tributável.

Como deve declarar quem ficou com o “pedacinho”

Ademais, aqueles que ficaram com o ‘pedacinho’ e tiveram a transação concluída ainda no ano passado, deve declará-lo como qualquer outro BDR, já que o ativo já está em nome do contribuinte. Confira:

  • Acessar o programa do Imposto de Renda;
  • Abrir a ficha “Bens e Direitos”;
  • Selecionar o grupo 04 (“Aplicações e Investimentos”);
  • Escolher o código 04, que corresponde a “Ativos negociados em Bolsa no Brasil, BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos”;
  • Preencher o campo “Localização” com “Brasil”;
  • Na aba “Discriminação”, preecher com “Uma quantidade de NUBR33, custodiada na corretora NuInvest, CNPJ 62.169.875/0001-79”;
  • Em “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”, colocar R$ 0, pois o “pedacinho” não teve custo;
  • Por fim, se o contribuinte tiver mais BDRs do Nubank, ele terá que calcular o preço médio histórico de todas as suas transações para que seja inserido.

No entanto, o contribuinte que ficou com o “pedacinho”, mas não teve a transação concluída ainda em 2022, deve realizar o seguinte passo a passo:

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  • Abrir a ficha “Bens e Direitos”;
  • Selecionar o grupo 99 (“Outros Bens e Direitos”);
  • Escolher o código 99 (“Outros bens e direitos”);
  • Preencher o campo “Localização” com “Brasil”;
  • Em “CNPJ”, insirir o CNPJ da NuInvest,  enviado no informe de rendimentos;
  • Em “Discriminação”, preencher: “uma quantidade de NUBR33 do programa NuSócios em trânsito no dia 31/12/2022”;
  • Em “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”, preencher R$ 0.

*As informações são do Valor Investe.

Imagem: Miguel Lagoa/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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