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Imposto de Renda: devo declarar o ‘pedacinho’ do Nubank?

Aqueles que adquiriram o BDR do Nubank, conhecido como ‘pedacinho’, deverão declarar o investimento no Imposto de Renda. Confira como

Na próxima quarta-feira (15), tem início o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2023. Dessa forma, aqueles que adquiriram o BDR do Nubank, conhecido como ‘pedacinho’, deverão declarar o investimento, caso se enquadre nas obrigatoriedades da Receita Federal.

À vista disso, o Nubank disponibilizou o recibo da ação estrangeira da instituição negociado na bolsa de valores brasileira em 2021, sendo que, no final do ano passado, os clientes começaram a decidir se gostariam de ficar com ele ou receber o dinheiro.

Declaração do ‘pedacinho’ do Nubank

Portanto, quem possuía o ‘pedacinho’ do Nubank em 31 de dezembro de 2022 deve declará-lo caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade para enviar a declaração do Imposto de Renda. Assim, quem teve rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 em 2022, por exemplo, ou tinha patrimônio igual ou maior que R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022.

Dessa forma, ainda que tenha escolhido vender o BDR em 2022, é preciso declarar no Imposto de Renda, pois obteve um lucro tributável.

Como deve declarar quem ficou com o “pedacinho”

Ademais, aqueles que ficaram com o ‘pedacinho’ e tiveram a transação concluída ainda no ano passado, deve declará-lo como qualquer outro BDR, já que o ativo já está em nome do contribuinte. Confira:

  • Acessar o programa do Imposto de Renda;
  • Abrir a ficha “Bens e Direitos”;
  • Selecionar o grupo 04 (“Aplicações e Investimentos”);
  • Escolher o código 04, que corresponde a “Ativos negociados em Bolsa no Brasil, BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos”;
  • Preencher o campo “Localização” com “Brasil”;
  • Na aba “Discriminação”, preecher com “Uma quantidade de NUBR33, custodiada na corretora NuInvest, CNPJ 62.169.875/0001-79”;
  • Em “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”, colocar R$ 0, pois o “pedacinho” não teve custo;
  • Por fim, se o contribuinte tiver mais BDRs do Nubank, ele terá que calcular o preço médio histórico de todas as suas transações para que seja inserido.

No entanto, o contribuinte que ficou com o “pedacinho”, mas não teve a transação concluída ainda em 2022, deve realizar o seguinte passo a passo:

  • Abrir a ficha “Bens e Direitos”;
  • Selecionar o grupo 99 (“Outros Bens e Direitos”);
  • Escolher o código 99 (“Outros bens e direitos”);
  • Preencher o campo “Localização” com “Brasil”;
  • Em “CNPJ”, insirir o CNPJ da NuInvest,  enviado no informe de rendimentos;
  • Em “Discriminação”, preencher: “uma quantidade de NUBR33 do programa NuSócios em trânsito no dia 31/12/2022”;
  • Em “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”, preencher R$ 0.

*As informações são do Valor Investe.

Imagem: Miguel Lagoa/shutterstock.com